Funções gratificadas
Valores atualizados conforme a Medida Provisória 1286/2024, válidos a partir de 01/02/2025.
Cargos de Direção (CD)
Cargo de direção | valor integral (r$) | opção ¹ de 60% (R$) |
---|---|---|
CD - 01 | 18.064,75 | 10.838,85 |
CD - 02 | 14.364,38 | 8.618,63 |
CD - 03 | 11.276,71 | 6.766,03 |
CD - 04 | 7.629,10 | 4.577,46 |
¹ A opção de receber 60% da remuneração de um Cargo de Direção (CD) significa que o servidor continua a receber o valor total do seu cargo efetivo (vencimento básico, anuênio, etc.) e, além disso, 60% do valor da remuneração do CD. Essa é uma alternativa à opção de receber o valor integral do CD, onde o servidor recebe apenas a remuneração do CD.
Funções Gratificadas (FG)
NÍVEL | FG | GADF* | AGE** | TOTAL |
FG - 01 | 163,07 | 270,74 | 725,19 | 1.159,00 |
FG - 02 | 109,71 | 182,14 | 487,88 | 779,73 |
FG - 03 | 88,94 | 147,67 | 395,54 | 632,15 |
FG - 04 | 41,53 | 68,96 | 184,71 | 295,20 |
FG - 05 | 33,70 | 55,96 | 149,88 | 239,54 |
FG - 06 | 24,71 | 41,03 | 109,20 | 175,64 |
FG - 07 | 42,12 | 69,90 | - | 112,02 |
FG - 08 | 31,16 | 51,70 | - | 82,86 |
FG - 09 | 25,27 | 41,95 | - | 67,22 |
FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO | |
FCC | 1.168,12 |
Exercício de Funções
Ato de investidura do servidor integrante do quadro da Instituição, retribuída com gratificação.
O ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. nº 19, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Ao servidor investido em Função Gratificada é devida uma gratificação de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90).
O servidor em estágio probatório poderá exercer função de Direção ou Chefia, desde que as atribuições da função gratificada guardem correlação com as do cargo efetivo (Art. 2º, § 3º da Lei nº 8.112/90).
* Substituições de CD e FG
É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).
O substituto faz jus à remuneração da CD ou FG, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
Constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:
a) férias regulamentares;
b) licença para tratamento da própria saúde;
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
d) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
e) afastamento do país;
f) licença para casamento;
g) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
h) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
i) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
j) licença por motivo de doença em pessoa da família;
k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.
* Relação de Funções UTFPR
Lista de Funções (atualizada em 23.05.2025)