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Funções gratificadas

Funções gratificadas

Publicado 1/16/2018, 11:02:30 AM, última modificação 6/25/2024, 10:54:13 AM
INTEGRAL
OPÇÃO - 60%
CD - 01
14.686,79
8.812,07
CD - 02
12.277,25
7.366,35
CD - 03
9.638,21
5.782,93
CD - 04
6.999,17
4.199,50
NÍVEL
FG
GADF*
AGE**
TOTAL
FG - 01
149,61
248,37
665,33
1.063,31
FG - 02
127,79
212,14
375,42
715,35
FG - 03
105,87
175,75
298,33
579,96

FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO

FCC

1.071,67

INTEGRAL
OPÇÃO - 60%
CD - 01
13.474,12
8.084,47
CD - 02
11.263,53
6.758,12
CD - 03
8.842,39
5.305,43
CD - 04
6.421,26
3.852,76
NÍVEL
FG
GADF*
AGE**
TOTAL
FG - 01
137,26
227,86
610,39
975,51
FG - 02
117,24
194,62
344,42
656,28
FG - 03
97,13
161,24
273,70
532,07
FG - 04
66,39
110,20
94,24
270,83
FG - 05
54,65
90,71
74,39
219,75
FG - 06
40,48
67,19
53,47
161,14
FG - 07
38,63
64,13
 
102,76
FG - 08
28,58
47,44
 
76,02
FG - 09
23,18
38,49
 
61,67

FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CURSO

FCC

983,18

Exercício de Funções

Ato de investidura do servidor integrante do quadro da Instituição, retribuída com gratificação.
O ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Art. nº 19, § 1º da Lei nº 8.112/90).

Ao servidor investido em Função Gratificada é devida uma gratificação de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas Tabelas de Vencimentos (Art. 62 da Lei nº 8.112/90). 
O servidor em estágio probatório poderá exercer função de Direção ou Chefia, desde que as atribuições da função gratificada guardem correlação com as do cargo efetivo (Art. 2º, § 3º da Lei nº 8.112/90).

 

* Substituições de CD e FG

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG).
O substituto faz jus à remuneração da CD ou FG, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

Constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:

a) férias regulamentares; 
b) licença para tratamento da própria saúde; 
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional; 
d) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade; 
e) afastamento do país; 
f) licença para casamento; 
g) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
h) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
i) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
j) licença por motivo de doença em pessoa da família; 
k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS IFES - vigentes a partir de 01.05.2023

 

Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção - CD

Lei nº 13.328, de 29.07.2016, alterada pela Medida Provisória nº 1.170/2023 - Vigência a partir de 01.05.2023

Valores em Reais (R$) 

 

Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas - FG

Lei nº 13.328, de 29.07.2016, alterada pela Medida Provisória nº 1.170/2023 - Vigência a partir de 01.05.2023

Valores em Reais (R$) 

* GADF - Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (Art. 15 da 

** AGE - Adicional de Gestão Educacional.

 

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Tabelas anteriores: vigentes até 30.04.2023

Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção - CD

Lei nº 13.328, de 29.07.2016 - Vigência de 01.01.2019 a 30.04.2023

Valores em Reais (R$) 

 

Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas - FG

Lei nº 13.328, de 29.07.2016 - Vigência de 01.01.2019 a 30.04.2023

Valores em Reais (R$) 

, extinguiu as funções de FG-04 a FG-09.

 

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