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Esclarecimentos sobre acelerações da progressão de servidores técnico-administrativos

Esclarecimentos sobre acelerações da progressão de servidores técnico-administrativos

Publicado 4/16/2025, 2:10:01 PM, última modificação 4/16/2025, 2:10:37 PM

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) da UTFPR informa aos servidores da Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação que, conforme o conteúdo divulgado pelo Ofício Circular 2 DIRGEP/UTFPR, as acelerações da progressão continuam dependentes da definição de regra elaborada pelo Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos (MGI), em razão da resolução que foi consensuada entre o Fórum de Gestão de Pessoas (FORGEPE), representantes na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC) e Ministério da Educação (MEC).

Apesar do consenso, o MGI, órgão gestor do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), ainda não formalizou a regra proposta, o que inviabiliza a inclusão em folha de pagamento. Recentemente, uma universidade federal publicou uma portaria alinhada ao entendimento consensual das entidades, no entanto, informou ao FORGEPE, que as acelerações não serão lançadas no SIAPE até que a regra esteja definida, da mesma forma que as demais universidades. Diante disso, a DIRGEP, em alinhamento com as demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), aguardará a definição formal das regras para processar as acelerações de progressão de maneira assertiva.

Em relação às progressões já formalizadas por meio de portaria e pendentes de lançamento na folha, a DIRGEP informa que os valores serão incluídos na folha de maio (com pagamento em junho), contemplando os retroativos, quando aplicável.

Reajuste e reestruturação

O reajuste e a reestruturação de cargos previstos na MP 1286/2024 serão aplicados na folha de pagamento de abril de 2025, cujo pagamento ocorrerá no primeiro dia útil de maio, conforme já comunicado pelo MGI. O Ministério realizará o cálculo dos valores retroativos automaticamente.

Caso identifique alguma inconsistência em sua folha de pagamento de abril de 2025, quando disponibilizada a prévia do contracheque, solicitamos que relate a situação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGERH) do seu campus, ou por meio do e-mail cogerh-xx@utfpr.edu.br, ou asdap@utfpr.edu.br para servidores lotados na Reitoria.

Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep)

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