Pós-graduação
Período Máximo de Afastamento
Mestrado | Doutorado | Pós-doutorado |
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24 meses | 48 meses | 12meses |
Requisitos Legais
Critério geral: Não ter tirado licença para tratar de assuntos particulares nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento quando para mestrado ou doutorado; ou nos últimos 4 (quatro) anos quando para pós-doutorado (Lei nº 8.112/90). (Consulte aqui a tabela de interstícios entre afastamentos)
Servidor | Critério Específico |
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Técnicos-Administrativos | estar há pelo menos três anos no cargo, para mestrado, e quatro anos, para doutorado e pós-doutorado (Lei nº 8.112/90). atender as Instruções Normativas Conjuntas 01/2018 e 02/2018 da PROPPG/DIRGEP |
Docentes | estar de acordo com a Instrução Normativa 01/2018 da PROPPG |
*Demais requisitos internos (regulamentos): PROPPG e DIRPPG do seu câmpus.
Importante
Após o retorno, o servidor deve permanecer em atividade durante o mesmo período do afastamento, em regime de trabalho igual ou superior. Caso solicite aposentadoria ou exoneração antes de completar o período de permanência, deverá ressarcir a Universidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. O mesmo se aplica ao servidor que não obtiver o título que motivou o afastamento, salvo caso fortuito ou força maior;
Após a obtenção do título, é responsabilidade do servidor requerer aceleração de promoção e retribuição por titulação (docentes) ou incentivo à qualificação (técnicos-administrativos). Tais pedidos devem ser dirigidos à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do câmpus (em Curitiba, na Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEP);
Durante o afastamento o servidor não receberá os adicionais de periculosidade ou insalubridade;
O afastamento do país será interrompido durante o período de licença à gestante e reiniciado após o seu término. Poderá também ser interrompido ou cancelado em casos de licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias;
O servidor terá direito às férias referentes ao exercício em que retornar do afastamento;
Como requerer
Afastamentos de Servidores para cursar Pós-Graduação ou Pós-Doutorado
O Afastamento para Pós-Graduação consiste em um período onde o servidor poderá se afastar integralmente no caso da inviabilidade de realizar as atividades da pós-graduação simultaneamente com as atividades do cargo ou com compensações de horários
Como acessar a documentação necessária e as condições?
Acesse: sei.utfpr.edu.br
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Fundamentos Legais
Vigentes
- Lei 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
- Decreto Nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
- Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a realização de pós-graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutorado
- Resolução 48/2013 - COPPG - Aprova o Regulamento de Afastamento de servidores da UTFPR para a realização de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado
- Instrução Normativa Nº 01/2019 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores docentes para a realização de pós-graduação stricto sensu.
- Instrução Normativa Nº 02/2019 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós- Doutoral.
- Instrução Normativa Nº 03/2019 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de pós- graduação stricto sensu.
- Instrução Normativa Nº 01/2020 - Dispõe sobre a participação dos servidores em ações de desenvolvimento em serviço relativas a Programas de Pós-graduação stricto sensu (ADS-Pós).
- Análise e Parecer ASLEG-DIRGEP nº 06.2020 - Visa a dirimir questionamento suscitado acerca das concessões de licença para capacitação a servidores da UTFPR e de que forma eventual afastamento para pós-graduação interfere no mérito dos requerimentos.
Não vigentes
- Instrução Normativa 01/2018 - PROPPG - Dispõe sobre afastamento parcial ou integral a servidores docentes para a realização de pós-graduação stricto sensu. (Revogada pela Instrução Normativa Nº 01/2019 - PROPPG/DIRGEP.)
- Instrução Normativa Conjunta 01/2018 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento parcial ou integral a servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de pós-graduação stricto sensu. (Revogada pela Instrução Normativa Nº 03/2019 - PROPPG/DIRGEP.)
- Instrução Normativa 04/2019 - Dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral. (Revogada pela Instrução Normativa Nº 02/2019 - PROPPG/DIRGEP.)
- Instrução Normativa Conjunta 02/2018 - PROPPG/DIRGEP - Normatiza a participação de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR em cursos de pós-graduação (lato sensu) no país com afastamento parcial. ( A partir da vigência do Decreto Nº 9.991/2019, o afastamento parcial não tem mais previsão legal.)
- Instrução Normativa Nº 201/2019 - ME/SEDGGD/SGP - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.