Mandato Classista
Publicado 4/23/2019, 6:20:15 PM, última modificação 4/23/2019, 6:20:18 PM
É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
Procedimentos:
Informe antecipadamente com a chefia imediata a(s) data(s) da(s) ausência(s) que irá requerer.
- Escolher a opção "Iniciar Processo" e selecionar o tipo de processo denominado "Pessoal: Licença para Mandato Classista";
- Incluir documento interno denominado "Requerimento - uso geral";
- Preencher e assinar o formulário eletrônico;
- Fazer o upload do(s) Comprovante(s) em formato PDF como documento externo do tipo "Comprovante";
- Enviar o processo para a unidade de lotação da chefia imediata para emissão de despacho de ciência e devidas anotações no mapa de ocorrências de frequência;
- Enviar para COGERH do seu câmpus ou, se servidor da Reitoria, enviar processo para ASDAP para emissão de despacho de deferimento ou indeferimento do pedido (com análise de fundamentação legal) e demais procedimentos operacionais de cadastro.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 2.066, de 12 de novembro de 1996
Regulamenta o art. 92, da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a licença para Desempenho de Mandato Classista.