Remoção

Publicado 10/27/2017, 3:51:55 PM, última modificação 3/12/2024, 8:36:30 AM
Remoção é a mudança de lotação e exercício do Servidor, com mudança entre Campi ou entre Campus e Reitoria.

Modalidades de Remoção

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

Será concedida a remoção mediante requerimento do Servidor, nos seguintes casos:
I. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também Servidor Público Civil ou Militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
II. Por motivo de saúde do Servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
III. Por determinação judicial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica de acordo com a Lei 11.340/2006, Art. 9º, § 2º, I.
IV. Outros casos de força legal e/ou executória.

O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade da UTFPR para atender necessidade de serviço, observadas as cláusulas dos Editais dos concursos públicos e ouvidas as chefias envolvidas. 

Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, também estudantes, terão assegurados, na localidade na nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. 

Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação.

Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente. 

Remoção de Ofício

É feito exclusivamente pela Administração, para atender a seus interesses.

Da remoção a pedido do servidor, a critério da Administração - TAE

A remoção a pedido, observado o interesse da Administração e a conveniência do serviço ocorrerá por meio de permuta ou processo seletivo.

Dos instrumentos de Remoção - TAE

Considera-se:
I. Remoção por permuta: Troca de lotação entre Servidores
II. Remoção por seleção: Processo seletivo disponível aos servidores de todos os Campi, com vistas ao preenchimento de vagas existentes em seu quadro efetivo, por meio de edital.
§1º A aplicação do disposto nos incisos I e II se dará por meio do Portal de Movimentação de Pessoas, sob gestão das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – COGERH, no qual o Servidor poderá registrar a sua intenção de permuta, bem como se candidatar a uma das vagas ofertadas.
§2º O registro da intenção de mudança de lotação por permuta tem apenas como objetivo a divulgação da pretensão do servidor.

Remoção por permuta - TAE

O Servidor com interesse na remoção por permuta poderá manifestar a sua intenção por meio do Portal de Movimentação de Pessoas. 

 Remoção por seleção - TAE

Será promovido, no mínimo uma vez ao ano, processo seletivo a ser realizado por meio edital de remoção, ressalvada a hipótese de inexistência de vagas.

O lançamento e gestão do edital de remoção dar-se-á por iniciativa de cada COGERH/ASDAP, mediante levantamento das necessidades do campus.
O Servidor deverá preencher os seguintes requisitos para participar do edital de remoção:
I. Não ter sido removido na hipótese prevista no artigo 2°, inciso II, nos últimos 12 (doze) meses;

II. Ter atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual; 

III. Estar aprovado em estágio probatório, ou então, ter anuência da chefia imediata e Direção-Geral do Campus.

Procedimentos

O requerimento deve ser gerado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

Remoção a Pedido e Remoção a Pedido para acompanhar cônjuge

1) Deve ser gerado um processo conforme um dos seguintes tipos, conforme o caso:

  • "Pessoal: Remoção a Pedido"
  • "Pessoal: Remoção a Pedido para Acompanhar Cônjuge"

2) No processo gerado, incluir o Tipo de Documento "Requerimento de Remoção" e preencher o formulário;

3) Assinar o formulário;

4) Solicitar que a chefia imediata inclua o Tipo de Documento "Parecer Chefia - Remoção a pedido do Servidor" (se necessário, envie o processo para o unidade de sua chefia clicando no ícone "Enviar Processo";

5) A chefia, após incluir seu parecer e assinar, deve Enviar o processo para a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) do seu campus.

A remoção, uma vez deferida, se efetivará após a emissão de portaria e o servidor terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Remoção por Motivo de Saúde do Servidor, dependente ou de Pessoa da Família

Esta licença é concedida em caráter precário, temporário, enquanto persistir a necessidade ou até que a localidade original ofereça meios adequados para o tratamento. É por prazo definido e requer avaliações periódicas para verificar se a necessidade de remoção permanece.

Procedimento:

1) O processo deve ser aberto na unidade de RH do campus (se Reitoria, no SIASS), em razão do sigilo dos dados médicos. O tipo de processo é "Pessoal: Remoção a Pedido por Motivo de Saúde".

2) No processo gerado, incluir o Tipo de Documento "Requerimento de Remoção por Motivo de Saúde" e preencher o formulário. O interessado deve assinar o formulário.

3) Disponibilizar por e-mail da chefia imediata para conhecimento (não enviar o processo por questões de sigilo) e solicitar o recebimento da chefia como comprovação de conhecimento, que deve ser incluído como peça no processo.

4) A COGERH que dispuser de psicólogo ou assistente social, deverá solicitar emissão de Relatório Psicossocial ou Social, que subsidiará a avaliação médico pericial.

5) Os Atestados/Laudos que retratam o problema de saúde deverão ser enviados para o e-mail do SIASS responsável e não inseridos no processo, por questões de sigilo. Os documentos comprobatórios, originais, deverão ser apresentados no ato da realização da junta médica.

6) O processo será enviado pelo RH para o SIASS respectivo, que tomará as providencias necessárias em relação à junta médica e emitirá o laudo médico pericial e fará a inserção no processo, e por fim, devolverá à unidade de RH que comunicará o servidor do resultado.

Importante: O servidor deverá apresentar, na realização da perícia médica, documentos médicos originais (atestados, laudos e etc.) que retratem o problema de saúde e assim subsidiem a análise da junta médica oficial.

Na hipótese de deferimento, constante no Laudo Médico, a remoção somente se efetivará após a emissão de portaria e o servidor terá no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Do Portal de Movimentação de Pessoas - TAE

A participação no portal (https://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remocao/permuta) é livre e o cadastro pode ser excluído e editado a qualquer tempo. O registro da intenção de remoção por permuta no Portal de Movimentação de Pessoas não impede que o servidor participe do Edital de Remoção.

1) O Servidor com interesse na remoção por permuta poderá manifestar a sua intenção por meio do Portal de Movimentação de Pessoas.

2) Caberá ao Servidor acompanhar os registros no Portal de Movimentação de Pessoas com vistas a encontrar pares com os quais possa realizar a remoção.

3) Quando o Servidor identificar um par com o qual possa efetuar permuta deverá entrar em contato com esse e formalizar a abertura de processo.

4) A remoção por permuta dar-se-á mediante abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da UTFPR, no qual os Servidores envolvidos, por meio do Processo "Pessoal: Remoção a Pedido por Permuta (TAE)" e o documento "Requerimento de Remoção a Pedido - Permuta (TAE)", formalizarão o pedido.

5) Após requerimento dos Servidores, enviar o processo para a COGERH/ASDAP que encaminhará o processo para os gestores das áreas envolvidas para a realização de entrevista funcional.

 

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