Adicional de Periculosidade
Publicado 10/27/2017, 11:13:18 AM, última modificação 4/13/2018, 10:55:24 AM
Requisitos
Exercício de atividades em condições perigosas envolvendo explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, exposição a roubos ou outras espécies de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica ou atividades perigosas com motocicleta
Informações
- Adicional de Periculosidade corresponde ao percentual de 10%, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
- Os adicionais de Insalubridade, periculosidade, a Gratificação por Trabalho com Raios X ou substâncias radioativas e o Adicional de irradiação ionizante são inacumuláveis.
- O direito ao Adicional de Periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
- A Secretaria de Recursos Humanos promoverá a revisão da concessão do Adicional, quando for efetuada qualquer alteração no setor de trabalho do servidor, e quando houver remoção do servidor.
- Não será pago adicional de periculosidade ao servidor que, no exercício de suas atribuições, fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.
- Este adicional será concedido à vista de Portaria de localização do servidor no ambiente periciado ou Portaria de designação para executar atividades já objeto de perícia. Essas portarias de localização ou de designação, bem assim de concessão, redução ou cancelamento serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço, para fins de pagamento do adicional concedido.
Base legal
- Art.12, inciso II da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (D.O.U. 19/12/91).
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 17 (D.O.U. 28/12/90)
- Lei nº 12.740, de 08/12/2012 (D.O.U. 10/12/2012).
- Decreto 93.412, de 14/10/1986 (D.O.U. 15/10/1986).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG/ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022 (DOU de 23.03.2022).
- Norma Regulamentadora 16 da Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978