Dúvidas frequentes

Publicado 12/7/2020, 3:43:37 PM, última modificação 12/9/2020, 9:21:47 AM

1. O que são atos normativos?

São aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal; devem ser elaborados em conformidade com legislações vigentes. Exemplos: decretos, resoluções, instruções normativas, deliberações, etc.

2. Onde são divulgados os atos normativos?

Os atos são divulgados em padrão de linguagem de marcação de hipertexto – HTML; em endereço de acesso permanente e único por ato; e em sítio eletrônico que abranja todos os atos do órgão ou da entidade. O prazo para divulgação, na forma prevista neste artigo, de registro no corpo do ato das alterações de que trata o inciso I do § 1º é de um dia útil, contado da data de publicação do ato normativo no Diário Oficial da União e, na hipótese de suspensão ou de invalidação do ato normativo por determinação judicial, de cinco dias úteis, contado da data da comunicação do órgão ou da entidade. Todos os órgãos e entidades divulgarão diariamente ementário com as normas publicadas no Diário Oficial da União.

3. O que fazer quando um ato normativo não for encontrado e/ou alguma inconsistência for encontrada em ato publicado?

Qualquer pessoa poderá requerer a divulgação de Atos Normativos no sítio eletrônico do órgão ou da entidade; a inclusão de ato normativo em consolidação normativa; e a adaptação de Ato Normativo que esteja em desacordo com as normas previstas na legislação vigente. Tal solicitação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de formulário de sugestão disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-Ouv.

4. Onde consultar os atos normativos da UTFPR?

Todos os atos normativos da UTFPR são publicados na página de documentos, no Portal da Universidade.

Reportar erro