Comitê de Governança Digital (CGD)
O que fazemos?
O Comitê de Governança Digital (CGD) é um colegiado estratégico, permanente, de natureza consultiva e deliberativa sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recurso de tecnologia da informação e comunicação (TIC), em consonância com as diretrizes da Reitoria e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Trata também de assuntos relativos à governança digital, planejamento e priorização de projetos de TIC. O CGD é responsável por acompanhar e promover o alinhamento das inciativas, investimentos e ações em TIC com os objetivos estratégicos da UTFPR, descritos em seu PDI.
Composição CGD e Subcomitê: Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1811, de 06 de novembro de 2023
Contato: cgd@utfpr.edu.br
FAQs
1. Como encaminhar demandas para o CGD?
Solicitações e encaminhamentos de demandas para o Comitê de Governança Digital (CGD) devem ser realizadas por meio da Gestão da Reitoria, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Considera-se Gestão da Reitoria para fins do CGD: as Pró-Reitorias, as Diretorias de Gestão, o Gabinete do Reitor, as Assessorias diretamente ligadas à Reitoria, a Vice-Reitoria e as Diretorias Gerais dos Campi da UTFPR
Consulte as instruções disponibilizadas no SEI, na base de conhecimento do tipo de processo: “GERAL: ENCAMINHAMENTO DEMANDAS AO COMITÊ GOVERNANÇA DIGITAL (CGD)”.
2. Demandas gerais de TI
Devem ser encaminhadas via http://portal.utfpr.edu.br/servidores/servicos/ti/suporte
3. Serviços digitais disponibilizados pela UTFPR
Podem ser consultados e acessados em UTFPR Digital: UTFPR Digital — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.
Normativas
- Regulamento do Comitê de Governança Digital da UTFPR (CGD)
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública entre outras providências;
- Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
- Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação entre outras providências;
- Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que trata da Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal;
- Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, na versão compilada com as alterações das Instruções Normativas SGD/ME nº 202, de 2019, SGD/ME nº 31, de 2021 e SGD/ME nº 47, de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal
Reuniões
20/02/2023: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/f/46253618
18/08/2023: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/f/49162670