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Comitê de Governança Digital (CGD)

Comitê de Governança Digital (CGD)

Publicado 9/20/2022, 4:20:25 PM, última modificação 10/8/2025, 5:24:26 PM

O Comitê de Governança Digital (CGD) é um colegiado estratégico, permanente, de natureza consultiva e deliberativa sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recurso de tecnologia da informação e comunicação (TIC), em consonância com as diretrizes da Reitoria e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Trata também de assuntos relativos à governança digital, planejamento e priorização de projetos de TIC. O CGD é responsável por acompanhar e promover o alinhamento das inciativas, investimentos e ações em TIC com os objetivos estratégicos da UTFPR, descritos em seu PDI.

Composição CGD e Subcomitê: Portarias de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1257/2025 e nº 1569/2025
Contato: cgd@utfpr.edu.br

FAQs

1. Como encaminhar demandas para o CGD?

Solicitações e encaminhamentos de demandas para o Comitê de Governança Digital (CGD) devem ser realizadas por meio da Gestão da Reitoria, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Considera-se Gestão da Reitoria para fins do CGD: as Pró-Reitorias, as Diretorias de Gestão, o Gabinete do Reitor, as Assessorias diretamente ligadas à Reitoria, a Vice-Reitoria e as Diretorias Gerais dos Campi da UTFPR

Consulte as instruções disponibilizadas no SEI , na base de conhecimento do tipo de processo: “GERAL: ENCAMINHAMENTO DEMANDAS AO COMITÊ GOVERNANÇA DIGITAL (CGD)”.

2. Demandas gerais de TI
Devem ser encaminhadas via
http://portal.utfpr.edu.br/servidores/servicos/ti/suporte

3. Serviços digitais disponibilizados pela UTFPR
Podem ser consultados e acessados em UTFPR Digital: 
UTFPR Digital — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR.

Normativas

  • Resolução COUNI/UTFPR nº 103, de 29 de março de 2022, que aprova o Regulamento do Comitê de Governança Digital (CGD), vinculado à Reitoria da UTFPR
  • Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública entre outras providências
  • Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal
  • Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos
  • Decreto nº 11.371, de 1º de janeiro de 2023, que revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal
  • Portaria SGD/MGIE nº 6, de 25 de setembro de 2024, que estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
  • Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, que trata da Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal
  • Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, na versão compilada com as alterações das Instruções Normativas SGD/ME nº 202, de 2019, SGD/ME nº 31, de 2021 e SGD/ME nº 47, de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal

Reuniões


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