Estágio Curricular
Estágio é ato educativo escolar supervisionado (definição na Lei nº 11.788/2008), desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para ingresso no mercado de trabalho do estudante que esteja em ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
As informações abaixo auxiliarão como um guia para os alunos que pretendem fazer estágio.
Contato:
Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE): Fernando Barreto ou Marcelo de Oliveira
E-mail:
Telefone: (43) 3162-1278 (utilizar preferencialmente o e-mail)
Como iniciar um estágio?
Contate o PRAE por email informando que foi selecionado para um estágio. O PRAE lhe indicará um professor orientador, que será responsável por acompanhar a sua documentação. A partir desse momento, comunique-se com o professor orientador, que será responsável por repassar a documentação para o PRAE dar andamento no processo.
Faça também seu cadastro no sistema de estágio da UTFPR, descrito abaixo.
Informe também para o PRAE a empresa onde você estagiará, pois se não estiver cadastrada em nosso sistema será necessário preencher um documento adicional para fazer o cadastro.
Antes de enviar email, veja se sua dúvida não está respondida nessa página.
Documentação
Para formalizar o estágio, o aluno deve nos entregar a documentação necessária. São três documentos:
- Plano de Estágio
- Documento de informações para emissão de contrato
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Detalhes sobre preenchimento de cada um desses documentos:
- Plano de estágio
Modelo
O Plano de Estágio contém informações sobre o estudante, a empresa, as atividades desenvolvidas e os horários de estágio. O horário deve ser verificado pelo professor orientador e não pode conflitar com horários de aula, mesmo na situação de trabalho remoto.
Deve ser assinado pelo estudante e pelo representante da empresa (supervisor de estágio).
- Documento de informações para emissão de contrato
Modelo
Contém algumas outras informações, necessárias para registro interno da UTFPR, além do seguro do estagiário (mais informações abaixo).
Não necessita assinatura. Pode ser enviado em docx.
- Termo de compromisso de estágio (TCE)
O TCE será emitido dependendo da forma com que o estágio será realizado: - Caso o estágio seja intermediado por meio de uma integradora (CIEE, NUBE, etc), a integradora gerará o TCE. Nesse caso, o aluno nos envia o documento assinado.
- Caso o estágio seja realizado diretamente com a empresa, a UTFPR gerará o TCE a partir dos dois documentos acima e o professor orientador o enviará para o aluno e a empresa assinarem.
⚠️ Atenção para os dados: as informações devem estar idênticas em todos os documentos. Verifique sempre se os dados estão corretos, pois muitos documentos voltam por erros. Confira com o professor orientador antes de realizar qualquer assinatura, para evitar ter que assinar outra vez.
⚠️ Atenção para prazos: um tempo é necessário entre o envio dos documentos e o cadastro do estágio no sistema. Dessa forma, envie os documentos com pelo menos alguns dias de antecedência da data de início de estágio. A documentação não será aceita se a data de início for anterior à data do envio da documentação, sendo necessário preencher com nova data e recolher as assinaturas novamente.
Também não assine nenhum documento antes de entrar em contato com o PRAE e ser designado um professor orientador.
Confira abaixo dúvidas sobre rescisão, renovação, alteração de horário, entre outras.
Cadastro da empresa
Ao contatar o PRAE para iniciar um estágio, o aluno deve informar a empresa ou órgão onde estagiará para saber se já existe cadastro no sistema.
Caso não possua, é necessário preencher a declaração comprobatória de atividades e condições gerais de ambiente de trabalho, conforme Art. 14 do Regulamento Geral de Estágio, para verificar o ambiente de trabalho.
O documento deverá ser assinado pela empresa e salvo em PDF. O estudante deve enviar o documento para o PRAE, que dará andamento no processo para cadastro da empresa no Sistema Interno de Estágio (SIE).
Caso a empresa já esteja cadastrada no sistema, não é necessário fazer nada.
Cadastro no Sistema Interno de Estágio
Antes de iniciar o estágio, o aluno deve criar e manter atualizado um cadastro no Sistema Interno de Estágio (SIE) da UTFPR: https://estagio.utfpr.edu.br/
Ao acessar o site, clique em "Logar >>" com o campus Apucarana selecionado.
Depois, clique no item "Aluno" no menu de login, no lado esquerdo da tela.
Em seguida, clicar no item “clique aqui…”, no canto superior direito.
Faça o seu cadastro e em seguida faça login e siga as instruções.
O professor orientador poderá verificar qual o status do seu cadastro. Se estiver como "Aguardando" ou "Aprovado", então está correto.
Sobre assinaturas de documentos
O professor orientador, PRAE e representante da UTFPR assinam os documentos por último (via SEI). Ou seja, o aluno entrega os documentos apenas com a assinatura dele e do supervisor.
As assinaturas nos documentos podem ser manuais ou digitais:
- Assinatura manual: escanear e gerar PDF.
- Assinatura digital: os documentos podem ser assinados em plataforma de assinatura digital e salvo em PDF. Nesse caso, é importante atentar a esta Instrução Normativa. Conforme a IN, o documento assinado digitalmente deve conter um outro documento que possa certificar a assinatura e, além disso, o site que gerou a assinatura deve disponibilizar um serviço para que seja possível comprovar a assinatura. Anexe a certificação da assinatura no documento assinado.
Relatórios
Estágio obrigatório:
- Relatório de visita (modelo): ao completar 100 horas de estágio, o aluno, professor orientador e supervisor devem preencher o relatório de visita à unidade concedente de estágio.
- Relatório parcial a cada 6 meses (modelos disponíveis no portal de estágios da UTFPR): existem dois relatórios, um preenchido pelo estagiário e outro pelo supervisor. Ambos devem sempre ser preenchidos e assinados referente a um período máximo de 6 meses de estágio realizado.
- Relatório final (modelo): deve ser entregue ao final do estágio e é o requisito para finalizar a unidade curricular. Deverá incluir também uma declaração de conclusão de estágio, como esse modelo. A nota do estágio será baseada no relatório final.
Informações sobre a avaliação do estágio obrigatório estão disponíveis na Instrução Normativa das Normas Complementares de Estágio do Curso de Engenharia de Computação - UTFPR Apucarana.
Se necessitar de correções, o estagiário terá um prazo de até 10 dias para entregar o relatório corrigido (se estiver no final de semestre, observar os prazos do semestre).
Prazo de entrega (segundo Art. 48 do Regulamento de Estágio): até 45 dias após o término do estágio obrigatório. Se não for entregue nesse prazo, o estágio não será validado.
Estágio não obrigatório:
- Relatório final (modelo).
Prazo de entrega (segundo Art. 48 do Regulamento de Estágio): até 45 dias após o término do estágio não obrigatório.
Dúvidas frequentes
- Como alterar o horário de estágio ou outra informação?
O aluno deve preencher essa ficha de alteração de dados de estágio e verificar com o professor orientador de estágio se o novo horário continuará adequado e não prejudicará as atividades do curso.
Se tiver integradora de estágio, deve-se ter uma cópia digital PDF do(s) documento(s) que a integradora formalizou para essa alteração.
O professor orientador de estágio enviará todos os documentos indicados já assinados ao PRAE para fazer o despacho da mudança junto ao setor de estágios.
Se for alterar a carga horária de estágio, será emitido um novo Plano de Estágio e um Termo Aditivo (pode ser que a integradora de estágio também exija), com assinaturas.
Para alterar apenas as atividades de estágio, basta preencher e assinar a ficha de dados.
- Como renovar o estágio?
Para renovar um estágio, o aluno deve preencher um novo Plano de Estágio, onde constem as novas datas, e um novo documento de informações para emissão de contrato.
Se o estágio for via integradora, ela gerará um termo aditivo. Caso contrário, a UTFPR gerará esse plano a partir dos documentos acima e o professor orientador enviará ao aluno para coletar assinaturas.
É importante atentar para o limite de dois anos (consecutivos ou não) para um estágio em uma mesma empresa, englobando tanto estágio obrigatório quanto não obrigatório. O estudante só pode continuar em uma empresa após esse prazo na situação de emprego formal.
- Como rescindir o contrato de estágio?
Com prazo de 3 dias, deve-se enviar um email informando a data de rescisão do estágio ao professor orientador para que o mesmo tenha ciência. Se existir integradora, deve-se enviar também nesse email o documento PDF de rescisão emitido pela integradora, com as assinaturas, para que a UTFPR possa emitir um documento de rescisão.
O professor orientador irá encaminhar essas informações ao PRAE para os trâmites internos finais.
- Como alterar de estágio não obrigatório para obrigatório ou vice-versa?
É necessário finalizar a documentação do estágio para então fazer um novo processo.
- Qual a carga horária semanal que pode ser estagiada? E em que horários?
A carga horária de estágio deve ser verificada junto ao professor orientador para não comprometer o curso de graduação. Dentre as informações dos regulamentos, a carga horária máxima semanal não pode ultrapassar 30 horas (máximo de 6 horas por dia).
Os horários de estágio não deverão conflitar com os horários de aula das disciplinas que o aluno esteja matriculado (independente de ser home office ou não, e independente de ser aula assíncrona ou não). Se o período do estágio for maior que o semestre letivo, o aluno deve, em conjunto com o professor orientador de estágio, organizar nova tabela de horário no estágio para não conflitar com disciplinas.
Em condições específicas, o aluno poderá estagiar 40 horas semanais (8 horas por dia). Ver Art. 3º do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR.
- Por quanto tempo é possível fazer estágio?
O estágio não poderá exceder a duração de 2 (dois) anos, consecutivos ou não, em uma mesma UCE.
- É possível fazer estágio obrigatório em mais de uma empresa?
Sim, a carga horária do estágio obrigatório (360 horas) pode ser cumprida em mais de uma empresa. No entanto, para que a carga horária de um estágio seja considerada, deve ser de no minimo 150 horas.
- Quais as diferenças entre estágio obrigatório e estágio não obrigatório?
- Período:
Estágio não obrigatório pode ser realizado em qualquer período do curso.
Estágio obrigatório só pode ser cursado a partir do 7º período e é considerado um componente curricular, isto é, precisa ser concluído para que o aluno se forme.
- Remuneração:
O estágio não obrigatório deve ser remunerado, enquanto isso é facultativo no estágio obrigatório.
- Seguro:
Ver a pergunta sobre seguro, abaixo.
- Quem deve pagar o seguro?
Todo estágio deve possuir um seguro de vida e invalidez. Caso o aluno ou a empresa queiram contratar um seguro contra acidentes pessoais, também podem fazê-lo.
- No caso de estágio não obrigatório, a empresa é responsável pelo seguro, informando a seguradora e número da apólice no Plano de Estágio.
- No caso de estágio obrigatório, como ele é curricularizado, a UTFPR fica responsável pelo seguro. Nesse caso, não é preciso preencher o campo de seguro no Plano de Estágio.
- A empresa ou integradora pediu para assinar um documento. Com quem falo?
Normalmente, os processos normais pedem os três documentos mencionados acima. Após encaminharmos o processo e tudo estiver correto, o professor orientador, PRAE e representante da UTFPR assinam os documentos via SEI e o professor orientador encaminha para o estudante.
Caso a empresa deseje alguma assinatura adiantada ou queira a assinatura de algum outro documento, o estudante deve entrar em contato com o professor orientador para verificar cada caso.
- Eu trabalho na área ou realizo outra atividade e gostaria de validar como estágio obrigatório. É possível?
Sim, certas atividades profissionais (na forma de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo), desde que correlatas ao tema do curso, podem ser validadas como estágio obrigatório. Verifique se sua atividade se encontra dentre as listadas no Capítulo XI do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR. Entre em contato com o PRAE para verificar como proceder para fazer a validação.
- Existem vagas de estágio na UTFPR?
Legislação e atores envolvidos no estágio
Atores envolvidos no processo de estágio:
- Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE): docente que irá organizar a documentação referente ao estágio, no caso prof. Fernando Barreto ou prof. Marcelo de Oliveira.
As atribuições do PRAE estão descritas no Art. 34 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR.
- Professor orientador de estágio: docente na UTFPR que irá orientar o aluno no estágio.
As atribuições do professor orientador de estágio estão descritas no Art. 36 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR.
- Supervisor de estágio: funcionário da empresa com formação ou experiência profissional em área relacionada ao curso, que irá supervisionar o aluno em estágio.
As atribuições do supervisor de estágio estão descritas no Art. 38 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR.
- Unidade Concedente de Estágio (UCE): empresa ou órgão onde o aluno irá atuar como estagiário.
É importante estar ciente do Art. 32 do Regulamento Geral de Estágio da UTFPR.
Legislação pertinente:
Além dos documentos já personalizados para o curso nesse site, existem, para consulta, os documentos de estágio da UTFPR.
Instruções para professores
Lembrando: professores orientadores não precisam assinar os documentos antes de enviar para o PRAE. Todos os documentos são assinados no SEI , ao final do processo.
Sobre relatório de visita (100 horas):
- Anexar o relatório de visita no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE) utilizando o modelo "Estágio: Relatório de Visita". Nesse modelo, no campo número preencher "100 horas" e o corpo do documento deve conter imagens das páginas do PDF do relatório para depois assinar.
- Anexar o PDF do relatório de visita no Sistema de Estágio para estar vinculado ao cadastro do aluno: menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", localizar o aluno, selecionar o ícone de Anexar, selecionar a "Modalidade Relatório: Visita empresa - presencial" ou "Visita empresa - a distância", identificar o professor Orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
O professor orientador deverá:
Relatório parcial a cada 6 meses:
- Anexar os dois relatórios no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE) utilizando o modelo de documento SEI "Estágio: Relatório Parcial".
- Um documento de "Estágio: Relatório Parcial" deve ter no campo número escrito "Estagiário" e o conteúdo devem ser as imagens de cada página do PDF do relatório do estagiário para então assinar.
- Um documento de "Estágio: Relatório Parcial" deve ter no campo número escrito "Supervisor" e o conteúdo devem ser as imagens de cada página do PDF do relatório do supervisor para então assinar.
- Anexar os dois PDFs dos relatórios no Sistema de Estágio para estarem vinculados ao cadastro do aluno: para cada relatório, ir no menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", localizar o aluno, selecionar o ícone de "Anexar", selecionar a "Modalidade Relatório: Relatório de Estágio" (do estagiário) ou "Relatório de Supervisor", identificar o professor orientador, ajustar as datas (o período de 6 meses) e anexar o PDF.
O professor orientador deverá:
Relatório final de estágio obrigatório:
- Anexar o relatório final no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE).
- Anexar o relatório final no Sistema de Estágio para estar vinculado ao cadastro do aluno: menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", localizar o aluno, selecionar o ícone de "Anexar", selecionar a "Modalidade Relatório: Relatório Final", identificar o professor orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
- No processo SEI , criar um documento do tipo "Estágio: Avaliação" utilizando o texto padrão "(COENC) Avaliação de estágio obrigatório", inserir a nota do estágio, assinar o documento e notificar o PRAE para a inserção da nota no sistema acadêmico.
O professor orientador deverá:
Relatório final de estágio não obrigatório:
- Anexar o PDF do Relatório Final no processo SEI do aluno (será informado pelo PRAE).
- Anexar o PDF do Relatório Final no Sistema de Estágio para estar vinculado ao cadastro do aluno: menu "Anexar Arquivos PDF", "Anexar relatório", ao localizar o aluno, selecionar o ícone de Anexar, selecionar a "Modalidade Relatório: Relatório Final", identificar o professor orientador, ajustar as datas e anexar o PDF.
O professor orientador deverá: