Estágio
De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado, que se desenvolve no ambiente de trabalho com o objetivo de preparar os estudantes para o mercado de trabalho. No curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas o estágio é desenvolvido em duas modalidades:
- Estágio obrigatório
- Estágio não obrigatório
A carga horária, bem como o período em que o estágio obrigatório pode ser iniciado deve atender ao previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
O aluno que exercer atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, poderá realizar a validação do Estágio Obrigatório, desde que cumpra o estabelecido no art. 56 do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR.
O estágio não obrigatório pode ser desenvolvido como atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do estudante. O discente pode fazer um ou mais estágios não obrigatórios, desde o primeiro período do Curso, sem carga horária pré-definida.
As atividades de estágio obrigatório e não obrigatório são coordenadas pelo Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE), pelo Professor Orientador na UTFPR e um supervisor de estágio na Empresa Concedente de Estágio (UCE).
As funções e obrigações de discentes, docentes e supervisores de estágio, documentos necessários, bem como outros detalhamentos relacionados à realização do estágio estão determinados no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR e nas Normas Complementares de Estágio do curso.
Contatos
Responsável (PRAE): Professora Andreia Scariot Beulke
E-mail: prae-coads-pb@utfpr.edu.br