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Estágios Obrigatório e Não Obrigatório

Estágios Obrigatório e Não Obrigatório

Publicado 10/15/2018, 5:46:34 PM, última modificação 12/13/2022, 11:20:51 AM
O principal objetivo dos estágios é proporcionar para os alunos os instrumentos de preparação para a introdução e inserção no mercado de trabalho, mediante ambiente de aprendizagem adequado e acompanhamento pedagógico por um professor orientador.

O Regulamento geral dos Estágios Curriculares Supervisionados da UTFPR (Resolução Conjunta nº 01/2020, de 02 de junho de 2020) define que o estágio, como previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio poderá ser obrigatório (de caráter curricular) ou não obrigatório (de caráter extracurricular), conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do PPC do curso do aluno.

O estágio obrigatório deve estar previsto no projeto pedagógico do curso, constituindo-se disciplina integrante do mesmo, cuja integralização da carga horária prevista será requisito para conclusão do curso.

O estágio não obrigatório, uma vez previsto no projeto pedagógico do curso, constitui atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do aluno.

O professor responsável pelos estágios em um curso de graduação é o PRAE.

Contatos

Profa. Dra. Karina Graziella Fiametti Colombo (PRAE)
E-mail: prae-coebb-td@utfpr.edu.br
Telefone: (45) 3379-6817

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