Cadastro de Coorientador(a)
Publicado 10/16/2018, 12:16:54 PM, última modificação 4/16/2025, 3:35:12 PM
Cadastro de coorientador e Transferência de orientação. O registro do Coorientador é obrigatório.
Cadastro de Coorientador
O registro nos sistemas é obrigatório.Apenas informar o nome do coorientador na tese/dissertação não é suficiente para homologar a coorientação. O nome do coorientador deverá constar na Ata da Defesa e nos Sistemas da CAPES e da UTFPR.
1) O aluno deverá preencher o REQUERIMENTO GERAL, solicitando:
- Cadastro de coorientador interno, quando o coorientador é servidor da UTFPR, ou
- Cadastro de coorientador externo à UTFPR, quando o coorientador não é servidor da UTFPR.
2) Quando o coorientador não for servidor da UTFPR deverá preenher também o Formulário de Cadastramento de Membro Externo.
3) A Secretaria Stricto Sensu encaminhará o requerimento para o e-mail do orientador do aluno solicitante, que deverá responder deferindo ou indeferindo o requerimento.