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Orientações para trancamento e prorrogação de prazo

Orientações para trancamento e prorrogação de prazo

Publicado 5/22/2024, 9:13:51 AM, última modificação 5/22/2024, 9:33:36 AM

O que é prorrogação?

Conforme o Art.47 do regulamento do programa, o aluno de mestrado pode solicitar uma prorrogação de no máximo seis meses e o aluno de doutorado uma prorrogação de no máximo doze meses, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Professor Orientador. Essa opção prorroga o prazo de defesa, desde que o prazo máximo não ultrapasse o limite de 30 meses para o mestrado e o limite de 48 meses para o doutorado.

O que é trancamento?

O aluno pode requerer trancamento de matrícula no curso, com a anuência do Orientador, o qual deve ser homologado pelo Coordenador. Essa opção, diferentemente da prorrogação, ao invés de aumentar o prazo, suspende o prazo, assim como as atividades do curso em si (não é possível cursar disciplinas, por exemplo). Por exemplo, na impossbilidade de qualificar dentro do prazo, o trancamento deverá ser solicitado e não a prorrogação (que é exclusiva como prorrogação de defesa).

Como solicitar?

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