Orientações para trancamento e prorrogação de prazo
O que é prorrogação?
Conforme o Art.47 do regulamento do programa, o aluno de mestrado pode solicitar uma prorrogação de no máximo seis meses e o aluno de doutorado uma prorrogação de no máximo doze meses, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Professor Orientador. Essa opção prorroga o prazo de defesa, desde que o prazo máximo não ultrapasse o limite de 30 meses para o mestrado e o limite de 48 meses para o doutorado.
O que é trancamento?
O aluno pode requerer trancamento de matrícula no curso, com a anuência do Orientador, o qual deve ser homologado pelo Coordenador. Essa opção, diferentemente da prorrogação, ao invés de aumentar o prazo, suspende o prazo, assim como as atividades do curso em si (não é possível cursar disciplinas, por exemplo). Por exemplo, na impossbilidade de qualificar dentro do prazo, o trancamento deverá ser solicitado e não a prorrogação (que é exclusiva como prorrogação de defesa).
Como solicitar?
- Preencher a Ficha de Requerimento disponível abaixo, com justificativa e assinatura (de aluno e orientador), e encaminhar ao e-mail da secretaria (pgp-ct@utfpr.edu.br). O requerimento deve ser solicitado, de preferência, com trinta dias de antecedência ao limite de prazos regulamentais.
- Ficha de Requerimento