PROCEDIMENTOS

Publicado 7/13/2020, 2:18:31 PM, última modificação 5/19/2025, 11:17:11 AM

Auxílio Financeiro ao Estudante - Antecedência mínima de 30 dias

O Auxílio Financeiro ao Estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI aberto na unidade do PPG, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida pelo discente.

O orientador deverá:

- Iniciar um processo no SEI do PPGTP, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";

- Incluir o documento nato digital “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;

- Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGTP.

- O coordenador deverá incluir o documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a realização da despesa e informando a fonte do recurso.

Documentos com informações pessoais/sensíveis devem ter nível de acesso restrito.

Valor do auxílio: Art. 16

Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.

Prestação de contas: Art. 18 e Art 19.

O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, os documentos relativos à prestação de contas. Atribuir o processo para o(a) coordenador(a).

Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.

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