Registro Acadêmico - Período Letivo 2025/1

Publicado 1/4/2021, 10:00:37 AM, última modificação 2/19/2025, 2:15:29 PM

Você foi convocado para efetuar sua matrícula na UTFPR ?
Parabéns!! Seja bem-vindo!Vamos explicar o que você deve fazer para efetivar seu Registro Acadêmico e posteriormente a sua matrícula nas disciplinas do curso.

Leia as instruções de matrícula a seguir e depois, clique no botão Upload de Documentos - Transferencia/Aproveitamento ou Reopção, para participar da Etapa 1.

O processo de Registro Acadêmico na UTFPR compreende 2 (duas) Etapas, ambas obrigatórias para TODOS os candidatos selecionados.

  • ETAPA 1: Consiste em realizar upload de toda documentação (Item 10 do edital);
  • ETAPA 2: Consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados na ETAPA 1 (Item 11 do edital).

 ETAPA 1: 

ATENÇÃO: NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL.

O envio da documentação de matrícula, ETAPA 1, será realizada exclusivamente pela internet. Verifique no inicio desta página o botão Upload de Documentos

Fases:

  1. Envio da Documentação - remotamente
  2. Análise da Documentação pelas comissões
  3. Resultado Final da Etapa 1

    1. Envio da documentação

OBSERVAÇÕES:

Observação 1: O candidato selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital perderá o direito à vaga.

Observação 2: O aluno de transferência, cotista na instituição de origem, que desejar manter a sua condição de cotista na UTFPR, deverá comprovar pela apresentação do Histórico Escolar, a comprovação de ter cursado com êxito todas as séries do Ensino Médio em Escolas públicas, mesmo não sendo um critério de classificação.

Observação 3: Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o candidato selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso desejado, não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.

Observação 4: Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o candidato selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.

Etapa 2 - Autenticação Administrativa

1. Esta etapa consiste na Autenticação Administrativa dos documentos enviados remotamente na Etapa de Registro Acadêmico. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade do documento enviado em pdf com o documento original apresentado.

1.1. Na Autenticação Administrativa, para efeito de documentos originais, não serão aceitas fotocópias simples (não autenticadas), fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos digitalizados.

2. O candidato fica ciente de que, no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada neste ato, fará com que o mesmo perca o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

3. O candidato classificado ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus que o candidato se inscreveu, para a devida Autenticação Administrativa, todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados no formato pdf.

4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação desta etapa serão publicadas no site da UTFPR, no endereço: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência, em CRONOGRAMA e no portal do aluno.

5. O candidato que não realizar esta etapa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

6. O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento desta etapa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da etapa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

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