Competências - DIRGTI

Publicado 6/28/2017, 4:18:47 PM, última modificação 2/22/2024, 3:26:55 PM

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 134 – A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação é órgão superior da Reitoria responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à supervisão, à execução e à avaliação da política de Tecnologia da Informação da UTFPR.
Art. 135 – A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação compreende:
I. Gabinete da Diretoria:
I.1. Secretaria de Apoio;
II. Departamento de Sistemas de Informação:
   II.1. Divisão de Manutenção de Sistemas de Informação;
   II.2. Divisão de Projetos de Sistemas de Informação; e
   II.3. Divisão de Banco de Dados;
III. Departamento de Infraestutura em Tecnologia da Informação:
   III.1. Divisão de Redes de Computadores e Comunicações;
   III.2. Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário; e
   III.3. Divisão de Mídias.

Art. 136 – A Diretoria será gerida pelo Diretor da Gestão de Tecnologia da Informação e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Adjunto.

Art. 137 – Compete à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação:

I. propor políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação da UTFPR;
II. normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas informatizados;
III. prover sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação adequados aos Campi; e
IV. zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada.

Art. 138 – Compete à Secretaria de Apoio:

I. prestar o suporte administrativo inerente às atividades da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação;
II. recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos, no âmbito da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação; e
III. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 139 – Compete ao Departamento de Sistemas de Informação:

I. coordenar as atividades de desenvolvimento e atualização de sistemas;
II. pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas informatizados, mantendo a padronização entre os Campi da UTFPR;
III. prospectar novas tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas; e
IV. garantir, em conjunto com o Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação, a disponibilidade dos sistemas de informação da UTFPR.

Art. 140 – Compete à Divisão de Projetos de Sistemas de Informação:

I. analisar, desenvolver e implantar projetos de sistemas de informação;
II. documentar os sistemas; e
III. prestar treinamento aos usuários.

Art. 141 – Compete à Divisão de Manutenção de Sistemas de Informação:

I. administrar e manter os sistemas de informação operacionais e acessíveis;
II. desenvolver novos módulos de sistemas implantados; e
III. zelar pela integridade e segurança dos dados armazenados.

Art. 142 – Compete à Divisão de Banco de Dados:

I. administrar e manter o banco de dados;
II. coordenar as atividades de gerenciamento, atualização e prospecção do banco de dados e oferecer suporte aos desenvolvedores; e
III. configurar, monitorar, otimizar e zelar pela segurança dos dados armazenados.

Art. 143 – Compete ao Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação:

I. planejar e prover os serviços de administração da rede, do parque de Tecnologia da Informação e de suporte ao usuário;
II. pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões de segurança de informação e do uso dos recursos disponíveis na rede de computadores da UTFPR, mantendo a padronização entre os Campi;
III. gerenciar o funcionamento da infraestrutura responsável pelos serviços da Tecnologia da Informação; e
IV. analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de Tecnologia da Informação.

Art. 144 – Compete à Divisão de Redes de Computadores e Comunicações:

I. manter o funcionamento da rede de computadores, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais para os usuários;
II. realizar a integração entre os Campi da UTFPR, considerando as normas técnicas vigentes; e
III. controlar e definir permissões de acesso dos usuários aos recursos disponibilizados, por meio da rede de computadores da UTFPR.

Art. 145 – Compete à Divisão de Manutenção e Suporte ao Usuário:

I. prover suporte técnico aos usuários da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação e Reitoria;
II. administrar os recursos computacionais da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação; e
III. manter atualizado o cadastro da configuração dos equipamentos existentes, na Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 146 – Compete à Divisão de Mídias:

I. administrar o Portal Institucional;
II. prover o suporte operacional em videoconferência; e
III. administrar o broadcast institucional

Reportar erro