Candidatura, aceite, visto e afastamento
Candidatura
Após ter sido selecionado no edital do seu curso, você deve iniciar o quanto antes o processo de candidatura. Nessa fase, você nos encaminhará a documentação necessária para que o IPB emita a carta de aceite:
- Acordo de estudos: nesse documento, você preencherá quais disciplinas pretende cursar durante a mobilidade no IPB, bem como as equivalências previstas quando você retornar. Quando baixar o arquivo, você verificará que incluímos algumas orientações sobre o preenchimento. Seguindo essas orientações, você minimiza as chances de ter que preencher e coletar as assinaturas novamente. Lembre de apagar as nossas orientações antes de imprimir o documento, e não o preencha à mão. Atenção: no geral, o número total de créditos das disciplinas a serem cursadas no IPB deve ser no máximo 72 ECTS - só serão aceitos acordos de estudos acima desse limite no caso dos cursos da Escola Superior Agrária e de Ciência da Computação/Informática. Não serão aceitos acordos de estudos sem a assinatura do PRA-Int do curso.
- Passaporte: escaneie apenas a página com as informações pessoais. Não será aceito nenhum outro documento de identificação. O passaporte deve ser válido até julho de 2026 ou data posterior. Caso tenha passaporte europeu, você poderá utilizá-lo para se candidatar e se matricular no IPB posteriormente.
- Histórico: deve ser acessado e emitido em PDF por meio da aba Declarações no Portal do Aluno, com código de validação. Não serão aceitos históricos sem código de validação.
- Currículo (clique para baixar o modelo correto - não serão aceitos outros formatos).
O envio da candidatura deve ser feito até o dia 2 de outubro, da seguinte forma:
1) Providencie a documentação listada acima e, em seguida, junte-a em um só arquivo PDF, no formato vertical e na ordem da lista (contrato de estudos, passaporte, histórico e currículo). Certifique-se de que a qualidade esteja boa o suficiente para não prejudicar a legibilidade, mas que o tamanho do arquivo final não ultrapasse 2MB (você encontrará ferramentas na web que comprimem arquivos PDF mantendo uma qualidade aceitável).
2) Preencha o formulário online e anexe, nos respectivos campos, a candidatura completa e o resultado do edital de seleção do seu curso.
Você receberá uma mensagem automática de confirmação contendo suas respostas. Revise as informações e, caso identifique algum erro, envie a candidatura novamente. Caso esteja tudo certo, encaminharemos ao IPB para análise e emissão da carta de aceite. Caso contrário, solicitaremos que corrija e envie a candidatura novamente - por isso é importante ler com atenção e seguir os passos acima.
Todas as candidaturas serão encaminhadas ao IPB pela DIRINTER no dia 10 de outubro.
Carta de aceite
É importante frisar que as cartas de aceite não são emitidas imediatamente. O prazo normal é até 30 dias após o envio da candidatura ao IPB. Esperamos que todos tenham recebido suas cartas até o dia 11 de novembro.
Visto de estudo
De posse da carta de aceite, você poderá executar seus planos de viagem: requerer o visto, comprar as passagens, adquirir o seguro, providenciar a moradia, etc. Se você não possui passaporte europeu, deve obrigatoriamente obter o visto temporário para fins de estudos. O pedido do visto poderá ser feito no Vice-Consulado de Portugal em Curitiba ou em um dos centros de solicitação de visto da VFS Global, localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Nova Lima e Salvador. É muito importante realizar o pedido o mais rápido possível, já que o processo tem levado entre 45 e 90 dias e o seu passaporte ficará retido enquanto isso.
A declaração da universidade brasileira para requerer o visto é emitida pelo Departamento de Relações Internacionais (DERINT) de seu campus. Verifique os contatos em nossa página.
O visto de residência não é adequado para esse caso porque preferencialmente você deve finalizar suas atividades até o término do segundo semestre de estadia no IPB. Prorrogações desse prazo só serão aceitas em casos específicos, mediante requerimento formal e devidamente justificadas pelo supervisor acadêmico do IPB.
Afastamento para estudos no exterior
Também é ao DERINT de seu câmpus que você deverá solicitar o afastamento para estudos no exterior antes de viajar. Caso viaje sem solicitar o afastamento, você corre o risco de ser considerado como desistente do curso e terá que regularizar a situação enquanto estiver no exterior. Evite esse inconveniente.
Elaboramos uma lista de afazeres para que você não se perca no meio do processo. Baixe o documento aqui. O arquivo é editável, portanto, você poderá incluir e excluir itens conforme o seu caso.