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Aposentadoria voluntária por idade

Aposentadoria voluntária por idade

Publicado 10/26/2017, 2:46:19 PM, última modificação 10/27/2017, 8:32:01 AM
EC 41/2003, art. 40 § 1º, III, b

DESCRIÇÃO

O servidor pode requerer aposentadoria por idade, proporcional ao tempo de contribuição, desde que atenda aos seguintes requisitos:

 
homem
mulher
Tempo no serviço público

3650 dias no mínimo (10 anos)

3650 dias no mínimo (10 anos)

Tempo no cargo
1825 dias (5 anos)
1825 dias (5 anos)
Idade mínima
65 anos
60 anos

Outras informações

CÁLCULO: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

REAJUSTE DO BENEFÍCIO: Será dado na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

TETO DO BENEFÍCIO:

Ingresso no serviço público
  • Até 03/02/2013: remuneração do servidor
  • A partir de 04/02/2013: teto aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS. 

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