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Estágio Probatório

Estágio Probatório

Publicado 6/13/2023, 5:53:50 PM, última modificação 10/21/2025, 12:44:30 PM

Todo servidor efetivo, após ingressar na UTFPR por meio de concurso público, passará por período de avaliação de sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado, observados os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de ingresso do servidor no cargo. Cabe apenas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, portanto, àqueles que ingressaram por meio de concurso público.

A aprovação no estágio probatório é requisito fundamental para a aquisição da estabilidade no serviço público e no cargo.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Na UTFPR, em razão da publicação do Decreto nº 12.374, de 06 de fevereiro de 2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, temos no momento regras específicas para servidores que ingressaram antes e depois de 07/02/2025.

      Informações do processo de avaliação para servidores que ingressaram após 07/02/2025, clique aqui.

      Informações do processo de avaliação para servidores que ingressaram no período de 01/06/2019 a 06/02/2025, clique aqui.

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