Regras gerais de avaliação para servidores ingressantes após 07/02/2025
As regras foram estabelecidas com base no Decreto nº 12.374/2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025.
Do Processo
O servidor em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:
- I - assiduidade;
- II - disciplina;
- III - capacidade de iniciativa;
- IV - produtividade; e
- V - responsabilidade.
Além dos fatores previstos acima, a avaliação de desempenho para fins de estágio probatório observará o disposto na legislação aplicável a cada carreira ou cargo.
A avaliação dos fatores indicados acima será realizada pela chefia imediata do servidor, pelo próprio servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho.
- A avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, três pares que sejam servidores estáveis e que tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado;
- Podem ser indicados como pares integrantes da equipe de trabalho do servidor em estágio probatório, servidores que atuem na mesma divisão ou departamento ou coordenação ou assessoria ou diretoria de área que o servidor avaliado, desde que desenvolvam atividades correlatas com as desenvolvidas pelo servidor em estágio probatório e que possam estar próximos e acompanhar o servidor.
A avaliação do processo de estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após doze meses, vinte e quatro meses e trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.
O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:
I - quando houver avaliação por pares:
a) 60% (sessenta por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
b) 25% (vinte e cinco por cento), para os conceitos atribuídos pelos pares; e
c) 15% (quinze por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e
II - quando não houver avaliação por pares:
a) 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
b) 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que:
Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que:
I - obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
II - apresentar os certificados de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial; do Curso de Integração de Novos Servidores da UTFPR; e, no caso de servidores docentes, também do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD).
O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o ciclo avaliativo será avaliado pelos responsáveis na unidade em que houver permanecido por mais tempo.
Na hipótese de o servidor ter permanecido o mesmo tempo em diferentes unidades organizacionais, ele será avaliado pelos responsáveis na unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo avaliativo.
Da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED)
Será instituída oportunamente uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, denominada como CAED, a qual ficará responsável pelos processos de avaliação de servidores em estágio probatório.
A comissão de avaliação especial de desempenho será composta por servidores estáveis em exercício no órgão.
A CAED possuirá as seguintes competências:
- Acompanhar a conformidade do processo de avaliação dos ciclos avaliativos do estágio probatório;
- Decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo avaliativo;
- Zelar pelo cumprimento dos prazos dos ciclos avaliativos; e
- Analisar e consolidar o resultado dos ciclos avaliativos.
Dos sistemas para gerenciamento do processo
O processo de avaliação do servidor em estágio probatório será gerido por meio de dois sistemas:
O processo de avaliação do servidor em estágio probatório será gerido por meio de dois sistemas:
- Sistema/ Solução digital a ser disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC, até dezembro de 2025, conforme determina a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025; e
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) tem o objetivo de:
- Formalizar a entrada do servidor no período de estágio probatório;
- Gerir o Processo de avaliação de estágio probatório do servidor;
- Servir como repositório dos Planos de Trabalho e demais documentos a serem considerados nas avaliações;
- Viabilizar a comunicação formal entre os atores do Processo.
Do Plano de Trabalho
Logo após o ingresso do servidor no cargo, e no início de cada um dos ciclos avaliativos, a chefia imediata deverá pactuar com o servidor as atividades a serem desenvolvidas no período, e formalizar esta ação por meio da elaboração de um Plano de Trabalho no SEI , que servirá como um importante instrumento de planejamento, acompanhamento e avaliação ao longo do Estágio Probatório.
O Plano de Trabalho deve:
Ser redigido de forma clara e objetiva;
Estabelecer atividades específicas a serem desenvolvidas pelo servidor, bem como as entregas e os resultados individuais esperados para o período;
Prever a realização das atividades de desenvolvimento obrigatórias aos servidores ingressantes, a saber:
- Programa de Desenvolvimento Inicial;
- Curso de Integração de Novos Servidores da UTFPR;
- Programa de Desenvolvimento Profissional Docente - PDPD ou PD² (no caso de servidores docentes); e
- Outras que eventualmente se façam necessárias, durante a jornada de trabalho;
Subsidiar as avaliações de desempenho em estágio probatório, especialmente no fator produtividade, contendo os elementos que serão considerados nos processos avaliativos;
Ser elaborado considerando as atribuições legais do cargo, as competências exigidas, as necessidades da unidade, as demandas institucionais, evitando a simples transcrição da descrição do cargo;
Ser revisto sempre que necessário para adequação às eventuais alterações nas atividades ou demandas institucionais, sendo obrigatória a elaboração de novo Plano de Trabalho nas situações a seguir:
- No início de cada ciclo avaliativo;
- Quando houver alteração de lotação do servidor em estágio probatório.
O Plano de Trabalho deverá contemplar:
- No caso de servidor docente: Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, gestão e produção profissional.
- No caso de servidor técnico administrativo: Atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino e atividades especializadas relativas às ações de pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada.
Do desenvolvimento do servidor em estágio probatório
Em conformidade com o Decreto nº 12.374/2025 e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, a participação no Programa de Desenvolvimento Inicial é obrigatória para todos os servidores nomeados a partir de 07 de fevereiro de 2025.
O Programa de Desenvolvimento Inicial será ofertado na modalidade à distância, assíncrona e autoinstrucional por meio da Escola Virtual de Governo (EVG), plataforma gerida pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que centraliza o acesso aos cursos e às ações de desenvolvimento destinadas aos servidores públicos.
O Programa de Desenvolvimento Inicial está sendo organizado em dois níveis:
- Para Cargos de Nível Intermediário: Possui cinco eixos temáticos, com carga horária de 271 horas. Para acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário, clique aqui!
- Para Cargos de Nível Superior: Possui seis eixos temáticos, com carga horária de 280 horas. Para acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior, clique aqui!
O servidor ingressante deverá:
- Realizar, no mínimo, 50% da carga horária total do Programa de Desenvolvimento Inicial até o final do primeiro ciclo avaliativo; e
- Completar a carga horária remanescente até o final do segundo ciclo.
Em caso de não conclusão no tempo regulamentar o servidor poderá realizar a carga horária pendente em até 90 dias, mediante assinatura de termo de compromisso com anuência da chefia imediata.
O não cumprimento dos prazos poderá impactar negativamente na avaliação de desempenho e impedir a homologação do Estágio Probatório.
A participação no Programa de Desenvolvimento Inicial será considerada como atividade de desenvolvimento em serviço e será realizada durante a jornada de trabalho do servidor.
A comprovação da participação no Programa de Desenvolvimento Inicial, e sua conclusão, será atestada por meio de certificado emitido pelo sistema da EVG, documento indispensável para a homologação do Estágio Probatório.
A inscrição, participação e solicitação de aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Inicial são de responsabilidade do próprio servidor, que deve acessar a plataforma da EVG e optar pelo Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário ou pelo Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior, conforme o cargo ocupado.
Além do Programa de Desenvolvimento Inicial, todos os novos servidores deverão participar também, durante o período do estágio probatório, do curso “Integração de novos servidores da UTFPR” disponível no Portal Sophia, no link: https://sophia.ct.utfpr.edu.br. Este curso de integração possui carga horária de 20 horas e contém informações contextualizadas à realidade da UTFPR, como estrutura institucional, funcionamento, assuntos de gestão de pessoas de interesse do servidor, previdência e avaliação de desempenho. A recomendação é que este curso seja realizado logo que o servidor ingressar na Instituição.
Os novos servidores integrantes da carreira docente deverão participar ainda do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD ou PD²) da UTFPR. Este programa tem como finalidade o aperfeiçoamento da prática docente no contexto da UTFPR, conforme Resolução 32/2019 - COGEP/UTFPR, alterado pela Resolução 44/2020. O PDPD possui uma carga horária total de 192 horas e é constituído de 8 módulos, ofertados anualmente pelos Departamentos de Educação dos campi, em conjunto com o Departamento de Educação da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD). A oferta dos módulos é enviada ao email dos servidores ingressantes com as informações sobre datas de realização e inscrição. Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Educação (DEPED em nível de campus e DEPEDUC em nível de Reitoria).
Destacamos que:
Tanto a "Integração de novos servidores na UTFPR" quanto o "PDPD" deverão ser realizados e concluídos pelos novos servidores até o término do terceiro ciclo avaliativo.
Os certificados obtidos com a participação no Programa de Desenvolvimento Inicial podem ser utilizados para a aceleração da progressão por capacitação dos servidores técnico administrativos.
Legislação
Constituição Federal de 1988 - Art. 41 - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998) - Dispõe sobre estabilidade.
Parecer AGU-MC-01, de 22 de abril de 2004 - Dispõe sobre o estágio probatório de servidores públicos investidos em cargo público de modo efetivo após o processo legal de seleção.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97, e pela Lei 11.784, de 22/09/08) Artigo 20, Artigo 29 - inciso I, Artigo 34 - parágrafo único, inciso I - Dispõe sobre estágio probatório.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Artigos de 23 a 25 - Dispõe sobre estágio probatório dos servidores do plano de carreiras e cargos de magistério federal.
Decreto nº 12.374, de 07 de fevereiro de 2025 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 - Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME - Dispõe sobre contagem do período de licença para tratamento da própria saúde como de efetivo exercício na avaliação de estágio probatório.
Normativa Interna da UTFPR - Em elaboração - Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 939, de 21 de maio de 2025 - Institui Grupo de Trabalho sobre Estágio Probatório com a finalidade de realizar estudos, análises e propor medidas para adequação do Regulamentode Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores da UTFPR, em conformidade com o Decreto nº 12.734, de 2025 e a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 2025.