Pós-Graduação
Pós-Graduação Lato Sensu
A UTFPR destina um percentual de vagas nos seus cursos de especialização para participação gratuita de servidores. Os critérios para a participação são norteados pela Portaria UTFPR n° 726/2008 .
Para saber quais cursos estão disponíveis, o servidor poderá acessar a página da DIRPPG do seu Câmpus, ou ainda a página das especializações da FUNTEF-PR . Quando o número de interessados ultrapassa a quantidade de vagas isentas, a COGERH realiza uma seleção, com base nos critérios de participação de servidores em cursos de especialização da UTFPR definidos na Portaria UTFPR Nº 726.
Para as Especializações ofertadas pelo Câmpus Curitiba o servidor interessado em concorrer a uma vaga isenta deverá preencher o formulário da DIDEP-CT.
ADS-Pós
A participação de servidores em Programas de Pós-graduação stricto sensu de forma concomitante ao exercício de sua jornada semanal de trabalho é considerada ação de desenvolvimento em serviço e, na UTFPR, denominada “ADS-Pós”.O servidor poderá pleitear a utilização de parte de sua carga horária semanal de trabalho do respectivo cargo, sem necessidade de compensação, para a participação em Programa de Pós-graduação stricto sensu no qual esteja regularmente matriculado. As normas e procedimentos para esta modalidade estão disponíveis em ADS-Pós/ UTFPR.
Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu - no país e no exterior
O servidor público tem direito a afastamento remunerado para participar de curso de pós-graduação stricto sensu, desde que haja interesse da administração e impossibilidade de conciliar os estudos com o exercício do cargo efetivo.
O afastamento do servidor para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu deverá estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) UTFPR, e será concedido quando a participação do servidor não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.
Para mais informações e procedimentos relativos aos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu acesse: /servidores/site/licencas-e-afastamentos/afastamento/pos-graduacao
A fruição de afastamento para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu - no país e no exterior precisa respeitar os interstícios entre afastamentos previstos nas normativas. (Consulte aqui a tabela de interstícios entre afastamentos)
Fundamentos Legais
Vigentes
- Lei 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
- Decreto Nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (Com alterações pelo Decreto nº 10.506/2020)
- Instrução Normativa nº 21/2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
- Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a realização de pós-graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutorado
- Instrução Normativa Nº 01/2019 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores docentes para a realização de pós-graduação stricto sensu.
- Instrução Normativa Nº 02/2019 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós- Doutoral.
- Instrução Normativa Nº 03/2019 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento integral a servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de pós- graduação stricto sensu.
- Instrução Normativa Nº 01/2020 - Dispõe sobre a participação dos servidores em ações de desenvolvimento em serviço relativas a Programas de Pós-graduação stricto sensu (ADS-Pós).
- Análise e Parecer ASLEG-DIRGEP nº 06.2020 - Visa a dirimir questionamento suscitado acerca das concessões de licença para capacitação a servidores da UTFPR e de que forma eventual afastamento para pós-graduação interfere no mérito dos requerimentos.
Não vigentes
- Instrução Normativa 01/2018 - PROPPG - Dispõe sobre afastamento parcial ou integral a servidores docentes para a realização de pós-graduação stricto sensu. (Revogada pela Instrução Normativa Nº 01/2019 - PROPPG/DIRGEP).
- Instrução Normativa Conjunta 01/2018 - PROPPG/DIRGEP - Dispõe sobre a concessão de afastamento parcial ou integral a servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) para a realização de pós-graduação stricto sensu. (Revogada pela Instrução Normativa Nº 03/2019 - PROPPG/DIRGEP).
- Instrução Normativa 04/2019 - Dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral. (Revogada pela Instrução Normativa Nº 02/2019 - PROPPG/DIRGEP).
- Instrução Normativa Conjunta 02/2018 - PROPPG/DIRGEP - Normatiza a participação de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR em cursos de pós-graduação (lato sensu) no país com afastamento parcial. ( A partir da vigência do Decreto Nº 9.991/2019, o afastamento parcial não tem mais previsão legal).
- Resolução 48/2013 - COPPG - Aprova o Regulamento de Afastamento de servidores da UTFPR para a realização de pós-graduação stricto sensu e estágio de pós-doutorado. (Vigor exaurido)