Documentos e processos no SEI devem, como regra, ser classificados como públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ofício à UTFPR no final de dezembro orientando sobre a classificação de documentos e processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). De acordo com o Acórdão TCU nº 484/2021, que trata da implementação do processo eletrônico nas instituições federais de ensino, a regra é a classificação de documentos e processos administrativos como públicos, sendo exceção a classificação em outros graus de sigilo.
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A determinação é que as instituições disponibilizem a consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos, sem necessidade de cadastro, autorização ou utilização de login e senha pelo usuário. Deve ser observada a classificação de informações sob restrição de acesso nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Para atender a LAI e a LGPD, o servidor deve analisar os documentos caso a caso, considerando a existência de interesse público e de conteúdo pessoal ou sensível. Caso não haja interesse público em um documento com dados pessoais ou sensíveis, este deverá ser inserido no processo com acesso restrito. Caso haja interesse público e o documento contenha dados pessoais ou sensíveis, deverão ser seguidas as orientações de tarjamento destes dados para atendimento da LGPD.
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Processos relacionados a afastamento por motivos de saúde, para cuidar de pessoa da família ou a licença por conta de morte de familiar são exemplos de processos com conteúdo restrito, pois possuem informações de cunho pessoal do servidor. Já aqueles que se referem a portarias de afastamento do país, afastamento para pós-graduação, Programa de Gestão e Desempenho (PGD), licença capacitação, entre outros, são em regra públicos.
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Os processos eletrônicos da UTFPR devem estar disponíveis no módulo de pesquisa pública. Em caso de dúvidas, entre em contato com um facilitador SEI.