FAQ

Publicado 3/11/2021, 3:49:25 PM, última modificação 3/11/2021, 3:49:33 PM
Perguntas e respostas sobre Covid-19

1 - O que é trabalho remoto ou teletrabalho?

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho remoto ou teletrabalho é o trabalho que é executado com o uso de novas tecnologias de informação e comunicação em um local distante do escritório central ou instalação de produção onde o trabalhador não tem nenhum contato pessoal com os colegas de trabalho.

2 - O que é trabalho em regime híbrido ou semi presencial?

É o trabalho que pode ser realizado em parte de forma remota utilizando meios e tecnologias de informação e comunicação, em parte de forma presencial utilizando-se da estrutura física e dos equipamentos da instituição para desenvolver as atividades.

3 - O fato de terem sido mencionados nesta orientação sobre o trabalho presencial e híbrido, significa que retornaremos às atividades administrativas presenciais imediatamente?

Não. Significa apenas que o SIASS está preparado para atender e orientar a demanda, em qualquer tempo, seja no regime de trabalho remoto, híbrido ou presencial.

4 - Quais servidores podem ser considerados grupo de risco para COVID-19?

Conforme a Portaria nº 2.789, de 2020, do Ministério da Saúde, e a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 109/2020, os servidores e empregados públicos que são considerados aquele com condições ou fatores de risco são: ) ter idade igual ou superior a sessenta anos; possuir cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica); possuis pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC); possuir imunodepressão e imunossupressão; possuir doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); possuir doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; possuir neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); possuir doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e ser gestantes e lactantes. Ainda fazem parte desse grupo os servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência. Por fim, servidores e empregados públicos que coabitam com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19.

5 - Como o servidor pode fazer para comunicar que faz parte do grupo de risco?

Conforme orientações da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 109/2020, a comprovação das condições dos servidores considerados em condições ou fatores de risco ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante no portal do servidor - SIASS, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

6 - O que considerar como caso suspeito de Covid-19?

Conforme orientações do Ministério da Saúde, considera-se caso suspeito o indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em idosos, considerar ainda critérios específicos de agravamento como síncope (perda temporária da consciência, desmaio), confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência (não tem vontade de se alimentar).

7 - O que significa ter contato próximo a uma pessoa contaminada pelo Covid-19?

Contato próximo, segundo as autoridades sanitárias de saúde, é a pessoa que: teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos); teve contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções); teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros, sem máscara; esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, local de trabalho, etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros, sem máscara; cuidou diretamente de uma pessoa com COVID-19 sem uso de EPI; esteve em uma aeronave, sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de uma pessoa com COVID-19; acompanhantes ou cuidadores e tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que a pessoa com COVID-19 estava sentada.

8 - O que significa contato por coabitação ou contato domiciliar?

Contato por coabitação ou contato domiciliar, segundo as autoridades sanitárias de saúde, é a pessoa que reside na mesma casa/ambiente – inclui colegas de dormitório, creche, alojamento, etc.

9 - O que fazer com casos de servidores em regime de trabalho remoto, sintomáticos e suspeitos de COVID-19, sem atestado médico?

O servidor deverá comunicar à chefia imediata, por meio do formulário de autodeclaração disponível no portal do servidor - SIASS. Recomenda-se que inicie imediatamente a medida preventiva de isolamento social, para evitar a possível disseminação do vírus na família e na comunidade. Em momento oportuno, e tomando todos os cuidados de biossegurança (usando máscara, mantendo distanciamento seguro, evitando tocar em objetos e pessoas, higienizando as mãos com  álcool em gel), o servidor deverá se dirigir a uma Unidade de Saúde para realização de exame e receber as orientações necessárias. 

10 - O que fazer com casos de servidores em regime de trabalho híbrido ou presencial, sintomáticos e suspeitos de Covid-19, sem atestado médico?

Os servidores em regime de trabalho híbrido ou presencial que apresentem sintoma de COVID-19 deverão comunicar à sua chefia imediata encaminhando o formulário de autodeclaração disponível no portal do servidor - SIASS. A chefia imediata deverá comunicar a todos os servidores que tiveram contato com o servidor contaminado pela COVID-19, mesmo que respeitando os protocolos de distanciamento e uso de máscaras, para que observem os sintomas e intensifiquem os cuidados de higiene. Recomendamos que inicie imediatamente a medida preventiva de isolamento social, para evitar a possível disseminação do vírus na família e na comunidade. Em momento oportuno, e tomando todos os cuidados de biossegurança (usando máscara, mantendo distanciamento seguro, evitando tocar em objetos e pessoas, usando álcool em gel para higienizar as mãos), o servidor deverá se dirigir a uma Unidade de Saúde para realização de exame e receber as orientações necessárias. Excetuando as situações em que for descartado a COVID19, o servidor deverá afastar-se das suas atividades presenciais por 14 dias desde o início dos sintomas.

11 - O que fazer em casos de servidores em regime híbrido ou presencial, que sejam sintomáticos ou assintomáticos e possuem atestado médico indicando afastamento do trabalho por causa de risco de contaminação por Covid-19?

O servidor em regime de trabalho híbrido ou presencial, uma vez que o diagnóstico seja positivo para COVID 19, deverá comunicar a sua chefia imediata através do formulário de autodeclaração disponível no portal do servidor - SIASS. A chefia imediata deverá comunicar a todos os servidores que tiveram contato com o servidor contaminado pela COVID 19, mesmo que respeitando os protocolos de distanciamento e uso de máscaras, para que observem os sintomas e intensifiquem os cuidados de higiene. Para os servidores que tiveram contato direto e prolongado no ambiente de trabalho, a chefia imediata deverá recomendar o afastamento preventivo desses servidores do local de trabalho por 14 dias ou até que seja descartada a hipótese de COVID 19. Além disso, o servidor contaminado deverá encaminhar o atestado médico, para agendamento de perícia no SIASS de seu respectivo câmpus, no intuito de que seja agendada a perícia médica, passado o período de possibilidade de contaminação de 14 dias.

12 - O que fazer em casos de servidores em regime de trabalho híbrido ou presencial que sejam assintomáticos e apresentem um exame para Covid-19 positivo?

Caso o servidor, mesmo assintomático, apresentar PCR positivo para COVID 19, a chefia imediata deverá afastar o servidor das atividades presenciais por 14 dias e comunicar aos demais servidores que estiveram em contato no ambiente de trabalho por tempo prolongado. Além disso, o servidor contaminado deverá encaminhar o atestado médico, se tiver, para agendamento de perícia no SIASS de seu respectivo câmpus, no intuito de que seja agendada a perícia médica, passado o período de possibilidade de contaminação de 14 dias.

É importante ainda ressaltar que teste sorológico não deve ser utilizado para estabelecer diagnóstico de infecção ou reinfecção por SARS CoV-2 (COVID-19).

13 - O que fazer em caso de servidores, em regime de trabalho remoto, que apresentem exame positivo para Covid-19, sem atestado médico?

O servidor em regime de trabalho remoto, uma vez que o diagnóstico seja positivo para COVID 19, deverá comunicar a sua chefia imediata por email por meio do formulário de autodeclaração disponível no portal do servidor - SIASS. O servidor deverá, ainda, anexar a autodeclaração junto a sua folha ponto. Por se tratar de regime de trabalho remoto, e não havendo impacto em sua capacidade laborativa, não há recomendação para o afastamento do trabalho. Então, o exame positivo é apenas para ciência e registro da chefia imediata.

14 - O que fazer em casos de servidores de grupo de risco com atestado médico indicando distanciamento social?

O servidor que integra o grupo com condições ou fatores de risco para desenvolver quadros graves da COVID-19, deverá obedecer os protocolos previstos na Instrução Normativa nº 109/2020 do Ministério da Economia, encaminhando o formulário de autodeclaração disponível no portal do servidor - SIASS à chefia imediata e permanecendo, prioritariamente, em regime de trabalho remoto.

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