Apresentação
Sobre o Curso
O curso visa à formação de profissionais com competência para atuar no desenvolvimento e otimização de sistemas usados em diversas áreas da biotecnologia aplicadas nos setores ambiental, têxtil, energético, alimentício, agropecuário, veterinário, médico-farmacêutico e químico. Os engenheiros de bioprocessos e biotecnologia são responsáveis pela solução de problemas e pelo projeto, monitoramento e desenvolvimento de bioprocessos, de modo que podem assumir funções de gerência e supervisão de equipes nesses empreendimentos. Além disso, são aptos a trabalhar com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que envolvem desde a coleta, análise e apresentação de dados até a concepção de novos produtos, principalmente aqueles que envolvem a utilização de células vivas ou seus componentes.
Assim como em outros campos considerados no âmbito mais amplo da biotecnologia, a engenharia de bioprocessos baseia-se em múltiplas áreas de conhecimento, mas especialmente em biologia molecular, engenharia química e em técnicas de manufatura.
Com os avanços da biotecnologia e a necessidade contínua de produtos farmacêuticos e de fontes sustentáveis de combustíveis, a formação de engenheiros nesta área de suma importância para atender as novas demandas da sociedade.
O curso tem duração de 5 anos (10 semestres letivos) com carga horária total de 3.775 horas, sendo ofertado no período matutino/vespertino.
Atuação
O profissional formado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia pode atuar no mercado de trabalho nas seguintes áreas:
- Indústrias baseadas em processos fermentativos;
- Empresas de biotecnologia nos setores de nutrição animal e vegetal, medicamentos, ambiental e de bioenergia;
- Serviço público, em órgãos de ensino, pesquisa e fiscalização;
- Empresas de consultoria e projetos na área de bioprocessos e biotecnologia.
Entretanto, a formação obtida permite ainda que o egresso seja capaz de empreender em diversas áreas.
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Ficha resumida do curso |
Turno: Integral |
Autorização e Reconhecimento |
- Autorização: Resolução nº 32/2014 – COGEP, de 15/05/2014 - Reconhecimento: Conceito 5 |