Procedimentos Acadêmicos
TIPO DE SOLICITAÇÃO | RESPONSÁVEL (eis) | PASSO A PASSO |
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VALIDAÇÃO DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA – MESTRADO | DISCENTE E ORIENTADOR (A) | 1. Realizar o Exame de Proficiência em até 12 (doze) meses após a matrícula e em um dos locais credenciados pelo Programa, conforme Anexo A da Resolução No. 01/2010. 2. Preencher a Ficha de Requerimento (Alunos) e assiná-la, juntamente com o (a) Professor (a) Orientador (a). 3. Anexar o Certificado à Ficha de Requerimento e encaminhar tudo à Secretaria Conjunta do Stricto Sensu Ecoville via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br 4. Se tudo estiver correto, a Coordenação validará o resultado diretamente no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno e no prazo máximo de 45 dias após o encaminhamento pela Secretaria. SUGESTÃO: O Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UTFPR Campus Curitiba (DALEM-CT) costuma aplicar anualmente este tipo de Exame. Mais informações podem ser obtidas aqui. |
VALIDAÇÃO DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA – DOUTORADO | DISCENTE E ORIENTADOR (A) | 1. Verificar se o Exame de Proficiência realizado pelo (a) doutorando (a) recém-aprovado (a) está dentro do prazo de validade e foi realizado em um dos locais credenciados pela UTFPR, conforme estabelecido na Instrução Normativa No 02/2019 – PROPPG e na Deliberação No. 02/2016 do PPGEC-CT. 2. Caso a resposta ao Item 1 seja afirmativa, basta proceder conforme Etapas 2 a 4 listadas na VALIDAÇÃO DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA – MESTRADO. 3. Se a resposta ao Item 1 for negativa, o (a) discente deverá realizar novo Exame de Proficiência em Inglês e entregar o respectivo Certificado via Ficha de Requerimento e Secretaria em até 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua matrícula no PPGEC-CT. 4. O prazo máximo para lançamento do resultado do Exame de Proficiência pela Coordenação é de 45 dias após o encaminhamento do pedido pela Secretaria. |
VALIDAÇÃO DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA – ESTRANGEIROS | DISCENTE E ORIENTADOR (A) | 1. Buscar um local credenciado para aplicação deste tipo de Exame de Proficiência ou participar do Edital Nacional, publicado pelo INEP/MEC. Em Curitiba , o Centro de Línguas da UFPR (CELIN) é um local credenciado para aplicar tal Exame. 2. Após a realização do Exame e a obtenção do respectivo Certificado, preencher a Ficha de Requerimento e assiná-la, juntamente com o (a) Professor (a) Orientador (a). 3. Encaminhar a Ficha e o Certificado correspondente à Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br 4. Aguardar o prazo máximo de 45 dias para que a Coordenação efetue o lançamento do resultado no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno, caso tudo esteja correto. OBSERVAÇÃO: O prazo limite para entrega do resultado deste Exame de Proficiência à Coordenação é 12 meses, contados a partir da matrícula do (a) discente estrangeiro (a) no PPGEC-CT. |
REQUERIMENTOS DE MATRÍCULA (PORTAL DO ALUNO) | DISCENTE | 1. Ao final de cada semestre letivo, verificar no Portal Oficial do PPGEC-CT qual é o Calendário Acadêmico vigente. A PROPPG publica este Calendário e o repassa aos Programas de PósGraduação Stricto Sensu em cada transição de ano letivo. 2. Conversar previamente com o (a) Orientador (a) sobre as disciplinas a serem cursadas no próximo semestre. No mínimo, o (a) discente deve formalizar o Requerimento de Matrícula nas disciplinas de acompanhamento “Elaboração de Dissertação” (Mestrado) e “Elaboração de Tese” (Doutorado) em cada semestre letivo, sob pena de desligamento. 3. Tendo formalizado o Requerimento de Matrícula nas disciplinas desejadas, solicitar ao (à) Orientador (a) que efetue a homologação. 4. Aguardar o início do semestre letivo para ter ciência das disciplinas nas quais está matriculado (a). Para aprovação, devese obter conceito mínimo “C” (não bolsistas) ou “B” (bolsistas) e frequência mínima de 75% nas aulas. |
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS | DISCENTE E ORIENTADOR (A) | 1. Conversar previamente com o (a) Orientador (a) sobre as disciplinas nas quais deseja pedir cancelamento de matrícula. 2. Verificar se o pedido de cancelamento será feito dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do ano vigente. 3. Caso a resposta ao Item 2 seja afirmativa, preencher e assinar a Ficha de Requerimento, juntamente com o (a) Professor (a) Orientador (a). Não se esquecer de inserir as devidas justificativas para o pedido de cancelamento. 4. Encaminhar tudo à Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br e aguardar o prazo máximo de 45 dias. Se tudo estiver correto, a Coordenação fará os devidos cancelamentos diretamente no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno. |
VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS NÃO OFERTADAS PELO PPGEC-CT | DISCENTE | 1. Ler a Resolução No. 02/2018 e obter toda a documentação comprobatória junto à Instituição de Ensino na qual a disciplina foi cursada. 2. Caso a solicitação esteja dentro do prazo permitido pela referida Resolução, deve-se preencher e assinar a Ficha de Requerimento, juntamente com o (a) respectivo (a) Professor (a) Orientador (a). 3. Encaminhar tudo à Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br e aguardar o prazo máximo de 45 dias. Se tudo estiver correto, a Coordenação fará as devidas validações de créditos diretamente no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno. ATENÇÃO: Segundo os Arts. 45 e 46 do Regulamento Interno do PPGEC-CT, o (a) discente de Mestrado deve integralizar pelo menos 12 créditos em disciplinas do PPGEC-CT e o (a) discente de Doutorado deve obter ao menos 18 créditos em disciplinas do PPGEC-CT. |
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS NO PPGEC-CT | DISCENTE | 1. Todas as informações sobre as disciplinas do PPGEC-CT tais como nome, carga horária e ementa são disponibilizadas neste link. 2. A disciplina ECNC01 – Metodologia Científica é obrigatória para todos os Alunos Regulares do Programa. 3. A disciplina ECMS02 – Ciência dos Materiais para Construção Civil é obrigatória para todos os alunos da linha de pesquisa “Materiais, Estruturas e Geotecnia”. 4. A disciplina ECSP12 – Economia Circular na Construção Civil é obrigatória para todos os alunos da linha de pesquisa “Gestão e Sustentabilidade da Construção”. 5. A disciplina ECSH23 – Fundamentos de Saneamento e Recursos Hídricos é obrigatória para todos os alunos da linha de pesquisa “Saneamento e Recursos Hídricos”. ATENÇÃO: A lista de disciplinas ofertadas por semestre sempre é alterada. Por isso, recomenda-se que as disciplinas obrigatórias sejam |
VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS EM PUBLICAÇÕES | DISCENTE E ORIENTADOR (A) | 1. Ler a Resolução No. 01/2023 e obter toda a documentação comprobatória junto ao local onde a publicação foi obtida. No caso de eventos técnico-científicos, buscar a publicação original diretamente no arquivo dos Anais. 2. Caso a solicitação esteja dentro do prazo permitido pela referida Resolução, deve-se preencher e assinar a Ficha de Requerimento, juntamente com o (a) respectivo (a) Professor (a) Orientador (a). 3. Encaminhar tudo à Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br e aguardar o prazo máximo de 45 dias. Se tudo estiver correto, a Coordenação fará as devidas validações de créditos diretamente no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno. ATENÇÃO: Não se esquecer de atualizar o Currículo Lattes antes do encaminhamento do pedido à Coordenação, além de requisitar ao (à) Professor (a) Orientador (a) que faça o mesmo. |
VALIDAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA PARA FINS DE DIPLOMAÇÃO | DISCENTE E ORIENTADOR (A) | 1. Ler a Resolução No. 02/2023 e ter a certeza de que a produção científica ou tecnológica em questão atende integralmente aos requisitos desta Resolução. No caso de artigos em periódicos, o e-mail do periódico com o ateste do aceite ou a Carta de Aceite é suficiente neste momento. 2. Juntar todos os documentos da publicação (e-mail, Carta de Aceite, íntegra do arquivo PDF da publicação, etc.) e preencher a Ficha de Requerimento, assinando-a juntamente com o (a) Professor (a) Orientador (a). 3. Encaminhar tudo à Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br e aguardar o prazo máximo de 45 dias. Se tudo estiver correto, a Coordenação fará as devidas validações e encaminhará o pedido de diplomação aos setores competentes da UTFPR. ATENÇÃO: Artigos já validados anteriormente para obtenção de créditos segundo a Resolução No. 01/2023 não serão considerados para fins de diplomação do (a) discente. |
MUDANÇA DE PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A) OU INCLUSÃO DE CO-ORIENTADOR (A | DISCENTE E PROFESSORES RESPONSÁVEIS | 1. Todos os envolvidos deverão preencher e assinar a Ficha de Requerimento. Não se esquecer de indicar na Ficha a data do início da nova orientação ou da co-orientação. 2. Encaminhar a Ficha de Requerimento à Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br e aguardar o prazo máximo de 45 dias. 3. Caso tudo esteja correto, a Coordenação fará as devidas modificações no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno. ATENÇÃO: Se o (a) Co-orientador (a) não pertencer à UTFPR e não estiver previamente cadastrado (a) no Sistema Acadêmico, é necessário solicitar antecipadamente este cadastro via Ficha de Cadastro para Membros Externos. Após o recebimento das informações, encaminhar a Ficha preenchida à Coordenação. |
CARTEIRINHA ESTUDANTIL | DISCENTE | 1. Após a formalização da matrícula pela Coordenação e a realização do primeiro acesso ao Portal do Aluno, o (a) discente poderá baixar o aplicativo UTFPR Mobile para celulares com Android ou iOS. Mais informações sobre este aplicativo podem ser obtidas aqui. 2. De posse do aplicativo, o (a) discente pode utilizar o Restaurante Universitário, realizar empréstimos de livros na Biblioteca e acessar as dependências da UTFPR em datas e horários que não correspondam ao período letivo do semestre. |
REPRESENTANTES DISCENTES E SALA DOS BOLSISTAS | DISCENTES INTERESSADOS (AS) | Os Representantes poderão ser consultados pelo (a) interessado (a) a qualquer tempo e momento via e-mail discente.ppgec@gmail.com . A Sala dos Bolsistas está situada no 3º Andar do Bloco I/J da Sede Ecoville (EIJ-202), e seu uso é permitido mediante prévia negociação com os Representantes Discentes e a existência de espaço disponível. |
REDES SOCIAIS DO PPGEC-CT | DISCENTES INTERESSADOS (AS) | O PPGEC-CT atualmente dispõe de perfis nas redes sociais Instagram e LinkedIn, as quais são gerenciadas pelos Representantes Discentes. Os links para seguimento podem ser obtidos na Página Oficial. |
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS | DISCENTES INTERESSADOS (AS) | 1. Negociar antecipadamente com o (a) Professor (a) Orientador (a) qual o evento desejado e obter ao menos uma Carta ou E-mail de Aceite da publicação. 2. Solicitar antecipadamente ao (à) Orientador (a) que apresente a demanda de apoio financeiro ao Colegiado do Programa e obtenha a devida aprovação em reunião. 3. Preencher o Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro e anexar os devidos comprovantes como folder do evento, PDF da Página Oficial, e-mail ou Carta de Aceite do trabalho e período de afastamento do (a) discente. A lista completa de documentos necessários pode ser obtida no Art. 9º. da Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD No. 23/2024. 4. Encaminhar todos os documentos à Coordenação com antecedência mínima de 30 dias do início do evento. Em caso de aprovação do pedido, o (a) discente receberá o auxílio financeiro diretamente na conta bancária informada no Formulário. 5. A Prestação de Contas deve ser feita ao (à) Professor (a) Orientador (a) e no prazo máximo de 10 dias após o término da atividade/evento. Os documentos comprobatórios são mostrados na Seção XIII da mesma Instrução Normativa PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD No. 23/2024. 6. Após o encaminhamento da Prestação de Contas, solicitar ao (à) Professor (a) Orientador (a) que anexe os documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e comunique formalmente a Coordenação a respeito. ATENÇÃO: O (a) discente receberá o Auxílio Financeiro até um valor máximo (cota) definido em Colegiado, a depender do seu nível (Mestrado ou Doutorado) e do tipo de evento (Nacional ou Internacional). Eventuais despesas adicionais ficam por conta do (a) discente. |
ESTÁGIO DOCÊNCIA | DISCENTES BOLSISTAS E RESPECTIVOS PROFESSORES ORIENTADORES | 1. Em caso de aprovação em um dos Editais de Bolsas do Programa, o (a) discente deverá realizar pelo menos 15 horas (Mestrado) ou 30 horas (Doutorado) de Estágio Docência em uma disciplina de graduação da UTFPR, em comum acordo com o (a) Professor (a) Orientador (a) e o (a) docente responsável pela disciplina pretendida. 2. A formalização do pedido de Estágio Docência deve ser feita pelo (a) Orientador (a) via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não se esquecendo de requisitar as assinaturas da Coordenação do curso de Graduação, do (a) discente e do (a) Professor (a) responsável pela disciplina pretendida. 3. A Resolução No. 01/2019 do PPGEC-CT apresenta as diretrizes necessárias para realização deste Estágio Docência. 4. Tendo concluído o Estágio Docência, o (a) discente e o (a) Orientador (a) devem anexar e assinar toda a documentação necessária no SEI , sobretudo o Relatório de Avaliação de Desempenho. Posteriormente, a Coordenação deve ser comunicada via e-mail para que efetue o lançamento dos devidos créditos no Sistema Acadêmico da UTFPR. |
TRANCAMENTO DO CURSO | DISCENTE E PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A) | 1. Preencher e assinar a Ficha de Requerimento, juntamente com o (a) Professor (a) Orientador (a). Não se esquecer de inserir as devidas justificativas para o pedido de trancamento. 2. Encaminhar tudo à Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br e aguardar um retorno. Se tudo estiver correto, a Coordenação solicitará ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-CT) o trancamento diretamente no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno. 3. O (a) discente será formalmente avisado (a) pela Coordenação via e-mail quando este processo estiver concluído. ATENÇÃO: Nos termos dos Arts. 37 e 52 do Regulamento Interno do PPGEC-CT, o período de trancamento não poderá ser superior a 25% da duração total do curso e não pode exceder o tempo restante para conclusão do curso. Os tempos máximos permitidos para conclusão são de 30 meses (Mestrado) e 60 meses (Doutorado). |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO | DISCENTE E PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A) | 1. Preencher a Ficha de Requerimento, anexando uma justificativa para o pedido e uma provável data para Defesa. 2. Assinar a Ficha e coletar a assinatura e o carimbo do (a) Professor (a) Orientador (a), caso tal assinatura não seja digital. 3. Entregar a documentação na Secretaria via e-mail stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br . 4. Aguardar um retorno da Coordenação no prazo máximo de 45 dias após o recebimento do pedido pela Secretaria. ATENÇÃO: O pedido de prorrogação de prazo deve ser formalizado com antecedência mínima de 60 dias do término do prazo regular para Defesa da Dissertação ou Tese. A prorrogação não deve superar 06 meses (Mestrado) ou 12 meses (Doutorado). |
ALUNOS ESPECIAIS | DISCENTE E PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A) | 1. Ao ingressar no Mestrado do PPGEC-CT na condição de “Aluno Especial”, o (a) discente pode cursar disciplinas regularmente e desenvolver sua pesquisa. 2. Findado o prazo máximo de 12 meses ou após a constatação de necessidades específicas, o (a) discente e o (a) Professor (a) Orientador (a) devem formalizar à Coordenação o pedido de mudança para “Aluno Regular” via Ficha de Requerimento. 3. Tão logo receba a documentação necessária, a Coordenação fará as devidas alterações da condição do (a) aluno (a) no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno. |
REINGRESSO PARA DEFESA | DISCENTE E PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A) | 1. Em casos excepcionais e após desligamento, o (a) discente poderá reingressar no PPGEC-CT exclusivamente para realização da Defesa da sua Dissertação ou Tese. 2. Mediante anuência prévia do (a) Professor (a) Orientador (a) e após o pleno cumprimento de todos os requisitos impostos pela Resolução No. 01/2018 e pelo Art. 38 do Regulamento Interno do Programa (ver aqui), o (a) interessado (a) deverá formalizar seu pedido diretamente à Coordenação via e-mail ppgec-ct@utfpr.edu.br . 3. Uma vez aprovado o pedido de reingresso em Reunião de Colegiado, o (a) discente terá sua matrícula reativada no Sistema Acadêmico/Portal do Aluno e deverá obter a Ata de Defesa em até 06 meses a partir da data do reingresso. |
CRITÉRIOS PARA DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO | ATENÇÃO MÁXIMA POR PARTE DOS DISCENTES | Nos termos do Art. 54 do Regulamento Interno do PPGEC-CT, o (a) discente poderá ser desligado (a) nas seguintes condições: a) Coeficiente de Rendimento (CR) inferior a 7,0 a partir do segundo período letivo; b) Não realização de matrícula nos prazos estipulados em Calendário Acadêmico; c) Solicitação de cancelamento em todas as disciplinas nas quais estiver matriculado (a); d) Duas reprovações no Exame de Qualificação; e) Exceder o tempo máximo para conclusão do curso; f) Duas reprovações na mesma disciplina; g) Pedido formal de desligamento feito pelo (a) Orientador (a) e com aprovação em Colegiado; h) Desempenho insatisfatório durante o desenvolvimento das atividades de pesquisa, comprovado mediante parecer formal feito pelo (a) Professor (a) Orientador (a). |
AGENDAMENTO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO OU DEFESA | DISCENTE | 1. No caso da Qualificação, recomenda-se que discentes de Mestrado e Doutorado estejam previamente matriculados nas disciplinas de “Projeto de Dissertação” e “Projeto de Tese”, respectivamente. 2. Certificar-se de que todos os membros da Banca Examinadora estejam devidamente cadastrados no Sistema Acadêmico da UTFPR. Se alguém não estiver cadastrado, é necessário solicitar tal cadastro à Coordenação via Ficha de Cadastro para Membros Externos, a qual precisa ser preenchida pelo (a) docente responsável. 3. Após aprovação do (a) Orientador (a), encaminhar a versão do trabalho para Qualificação ou Defesa a todos os membros da Banca Examinadora e com antecedência mínima de 30 dias. 4. Seguir este Tutorial para fins de Agendamento da Qualificação ou Defesa no Portal do Aluno. 5. Solicitar ao (à) Professor (a) Orientador (a) a homologação do agendamento, o qual será analisado posteriormente pela Coordenação do Programa. 6. Após a ratificação do agendamento pela Coordenação e o término da Qualificação ou Defesa, todos os membros da Banca Examinadora deverão assinar a respectiva Ata. O (a) discente também deverá assiná-la. |
ENTREGA DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO OU TESE EM PORTUGUÊS | DISCENTE | 1. Antes do agendamento da Defesa, o (a) discente precisa conferir se todos os requisitos exigidos pelo PPGEC-CT foram devidamente cumpridos (ver checklist aqui e o Art. 57 do Regulamento Interno do Programa). 2. Seguir os templates disponibilizados pela Biblioteca para fins de redação da versão final da Dissertação ou Tese, escolhendo adequadamente a licença do trabalho. 3. Tendo obtido a aprovação na Defesa, o (a) discente terá um prazo máximo de 90 dias para entregar o trabalho revisado ao (à) Professor (a) Orientador (a). O prazo concedido ao (à) discente será registrado em Ata. 4. Todos os membros da Banca Examinadora deverão assinar a Ata de Defesa no Sistema Acadêmico da UTFPR, bem como o (a) discente. 5. A entrega da versão final da Dissertação ou Tese ocorre via Portal do Aluno, dentro do prazo concedido conforme Item 3 e segundo o Tutorial disponível neste link. 6. Após a homologação da entrega desta versão final pelo (a) Professor (a) Orientador (a), a Coordenação fará uma análise do arquivo PDF e, se aprovado, o trabalho será repassado à Biblioteca para nova conferência. 7. Caso tudo esteja em conformidade com as normas internas da UTFPR para formatação de trabalhos acadêmicos, a Biblioteca disponibilizará a Dissertação ou Tese no Repositório Institucional da Universidade (RIUT). Para mais informações, recomenda-se consultar a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR No. 31/2023. |
ENTREGA DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO OU TESE EM INGLÊS | DISCENTE | O fluxo de etapas é o mesmo da ENTREGA DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO OU TESE EM PORTUGUÊS. No caso da Dissertação ou Tese redigida em inglês, o (a) discente deve atentar-se ao fato de que o título do trabalho precisa ser o mesmo no processo de agendamento, no documento PDF e na Ata de Defesa. A Instrução Normativa PROPPG No. 03/2017, disponível aqui, estabelece as seções do documento que precisam ter uma versão em língua portuguesa. |
TRABALHO ACADÊMICO NA FORMA DE COLETÂNEA DE ARTIGOS CIENTÍFICOS | Apesar de o Art. 58 do Regulamento Interno do PPGEC-CT permitir a redação de trabalhos acadêmicos na forma de coletânea de artigos científicos, a Resolução COPPG/UTFPR No. 113/2023 estabelece que cada Programa de Pós-Graduação deve possuir uma Resolução interna que defina os procedimentos e critérios para redação deste tipo de trabalho. No momento, o PPGEC-CT não possui tal Resolução específica. Portanto, este tipo de trabalho acadêmico ainda não é permitido no Programa. |
