Requisições Financeiras
Auxílio Financeiro ao Estudante:
O Auxílio Financeiro ao Estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI aberto na unidade do PPG, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida pelo discente.
O orientador deverá:
- Iniciar um processo no SEI do PPGxx, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";
- Incluir o documento nato digital: “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;
- Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGxx.
- O coordenador deverá incluir o documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a realização da despesa e informando a fonte do recurso.
Valor do auxílio: Art. 16 IN 23/2024
Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
Pagamento da Inscrição em Evento:
Após aprovação da realização da despesa, o aluno pagará a inscrição no evento, solicitando a Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2511 - constando o nome do beneficiário/participante.
Esse documento deverá ser anexado à Prestação de Contas
Prestação de contas: Art. 18 e Art 19 IN 23/2024
O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, os documentos relativos à prestação de contas. Atribuir o processo para o(a) coordenador(a).
Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.
Documentos que deverão ser anexados ao processo (em .PDF):
- No caso de coleta de dados de experimento (campo): incluir um cronograma detalhado de todas as atividades que serão desenvolvidas (datas, locais, atividades), assinado pelo aluno e orientador, no formato pdf.
- No caso de atividades de intercâmbio, cursos e disciplinas, treinamentos e utilização de equipamentos: a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pelo Instituição associada e/ou e-mail confirmando que a atividade será realizada.
- No caso de eventos técnico- científicos:
- Comprovante de inscrição no evento;
- Cronograma de realização do evento;
- Folder do evento ou print da página do evento;
- Comprovante de aceite de artigo, resumo, banner e/ou trabalho;
- Versão digital do artigo (contendo agradecimentos aos órgãos de fomento):
O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Araucária (FA) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
Atribuir o processo para Silmara.
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Valor do auxílio: Conforme a Instrução Normativa nº 05, de 16 de julho de 2019, no Art. 2º. O valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior. Assim, o auxílio é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
O processo de auxílio financeiro a estudante deve ser encaminhado pelo menos 30 dias antes do início do evento/atividade.
A prestação de contas deve ser anexada ao processo em até 05 dias após o término da atividade, em formulário próprio (.PDF): Relatório de Viagem/Prestação de Contas Discentes
REFERÊNCIAS LEGAIS:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD - Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no PROAP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021 - Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.
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Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGEC (professores)
Professor solicitante deve abrir um processo no SEI do PPGEC, tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. Atribuir para Silmara.
Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGEC-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".
O processo deve ser encaminhado ao PPGEC com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 30 dias de antecedência.
Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço - Servidores".
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RESTITUIÇÕES
A T E N Ç Ã O!!!!
Antes de efetuar o pagamento é necessário solicitar autorização da DIRPLAD para o uso do recurso (por ex. o professor vai se inscrever em um evento), primeiro pede autorização, com a autorização paga do bolso e depois pede restituição. Lembrando que isso tem valor máximo, restituições para eventos só até 1.000 reais.
As justificativas devem ser bem fundamentadas, por exemplo: "A participação no XXXX é uma oportunidade de atualização e troca com a comunidade científica .....
No SEI abrir processo: Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento e incluir o documento: Financeiro: Solicitação de despesa por restituição (este documento deve ser autorizado pela DIRPLAD), anteriormente à realização da despesa.
Serão indeferidas as solicitações de restituição que não estejam acompanhadas deste documento, autorizando expressamente a despesa."
Restituição de Inscrição em Eventos
A Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB) comunica a alteração nos procedimentos de pedido de restituição (a partir de 12 de junho de 2024).
Obs.: Não se enquadram no procedimento descrito as restituições do Edital nº 03/2024 DIRPPG-PB - Programa de Apoio à Publicação Científica do Campus Pato Branco (PAPC-PB), sob orientação da DIRPPG-PB.
A DIRPLAD-PB informa que antes de ser executada qualquer despesa, por força de Lei, é necessário o empenho prévio. Sendo assim, nenhuma restituição poderá ser paga caso a nota fiscal, recibo, cupom fiscal ou invoice tenha sido emitido anteriormente a data do empenho.
O Requisitante deverá seguir os seguintes passos:
1 - Iniciar processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.
2 - Incluir o documento “Financeiro: Solicitação de despesa por restituição”, preencher adequadamente e assinar (coletar também a assinatura da sua chefia imediata).
3 – Tramitar o processo à unidade DIRPLAD-PB, que analisará a solicitação e acrescentará o documento: “Financeiro: Autorização de despesa prévia”.
A DIRPLAD-PB tramitará o processo novamente ao Requisitante, e se concedida a autorização, conforme finalidade e justificativas o Requisitante deverá:
4 – Fazer a Requisição (nos Sistemas Corporativos - Orçamento e Gestão) e vincular ao respectivo processo SEI, assinar e coletar as demais assinaturas (Chefe de Departamento, Diretor de Área e Diretor Geral).
5 - Tramitar o processo SEI à unidade DEOFI-PB para emissão de nota de empenho.
O DEOFI-PB, após a emissão do empenho, devolverá o processo a unidade SEI do Requisitante para:
6 – Anexar a Nota fiscal ou recibo ou cupom ou invoice, em nome da UTFPR – Campus Pato Branco, CNPJ: 75.101.873/0004-32, com data igual ou posterior a data do empenho.
7 – No caso de eventos, cursos e similares é obrigatório anexar também folder do evento, recibo, comprovante de participação, ou outro.
8 – Para eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito, onde possa ser possível a identificação do servidor, do valor pago e da cotação do dia (demais dados podem ser tarjados).
9 - Tramitar o processo SEI novamente à unidade DIRPLAD-PB, que realizará a conferência e encaminhará ao DEOFI-PB para os trâmites finais de Restituição.
Obs.: A DIRPLAD-PB reforça que a Restituição é procedimento de exceção.
Em caso de dúvidas, consultar a DIRPLAD (Ramal 2558 - E-mail: dirplad-pb@utfpr.edu.br)
Secretaria Stricto Sensu:
No Sistema Corporativo, no Sistema Orçamento e Gestão, fazer Requisição incluindo:
- Elemento de Despesa 339093.02 – Restituições
- Vincular a Requisição ao processo SEI.
- No SEI, assinar a Requisição.
- A Chefia Imediata também deve assinar a Requisição no SEI.
- Disponibilizar a Requisição, via Bloco de Assinatura do SEI, para assinatura da DIRPPG e do Ordenador de Despesa.
Secretaria Stricto Sensu:
- Encaminhar o processo para o DEOFI do Campus.
- Com o objetivo de evitar erros, não manter o processo aberto na unidade. Utilize o número do processo para consultar a situação.
- Atenção! O Requisitante, após encaminhar o processo para o DEOFI (nos campi), não deverá incluir/excluir novos documentos sem a ciência e devolução do processo pelo DEOFI.
- Solicitar assinatura da nota de empenho no SIAFI ao Gestor Financeiro.
- No SEI, incluir documento do tipo "Financeiro: Nota de Empenho" e anexar a nota de empenho em PDF gerada no SIAFI.
- No SIAFI-WEB, liquidar e efetuar pagamento do documento.
- No SEI, incluir documento do tipo "Financeiro: Informações sobre Pagamento", preencher e assinar.
- Concluir o processo no SEI.
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Restituições - apenas para servidores;
Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.
Inscrições em eventos a partir de R$ 1.000,00: por empenho;
Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras) - (46) 3220-2644 ou demap-pb@utfpr.edu.br ou DIRPLAD - dirplad-pb@utfpr.edu.br
O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DEMAP/DIRPLAD
Verifique sempre se o tipo de processo tem base de conhecimento no SEI e siga-o. Caso não tenha, siga Procedimentos do DEMAP para requisitantes.
O PPGEC é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.
A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).
Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.