Requisições Financeiras
AGRADECIMENTOS AOS ÓRGÃOS DE FOMENTO: (deve constar nos artigos e publicações dos alunos bolsistas).
O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Fundação Araucária (FA) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
Execução de despesas via PROAP e PROAPINHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 22, de 17 de maio de 2024 -Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.
Portaria Capes nº 156, de 28 de novembro de 2014 - Regulamento Proap
Auxílio Financeiro ao Estudante
Seguir na integra a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROGRAD/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 23, de 20 de maio de 2024 - Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para atividades de ensino, pesquisa e extensão para desenvolvimento, participação e representação institucional em eventos, atividades ou cursos de natureza científico-acadêmicas, artístico-culturais, desportivas, de intercâmbio ou mobilidade estudantil.
O Auxílio Financeiro ao Estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI aberto na unidade do PPG, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida pelo discente.
O orientador deverá:
- Iniciar um processo no SEI do PPGxx, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";
- Incluir o documento nato digital: “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;
- Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGxx.
- O coordenador deverá incluir o documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a realização da despesa e informando a fonte do recurso.
Valor do auxílio: Art. 16 IN 23/2024 consulte também Valores Diárias Serviço Público Federal.
Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
Pagamento da Inscrição em Evento:
Após aprovação da realização da despesa, o aluno pagará a inscrição no evento, solicitando a Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2511 - constando o nome do beneficiário/participante.
Esse documento deverá ser anexado à Prestação de Contas.
Prestação de contas: Art. 18 e Art 19 IN 23/2024
O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, os documentos relativos à prestação de contas. Atribuir o processo para o(a) coordenador(a).
Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.
Documentos com informações pessoais/sensíveis devem ter nível de acesso restrito.
Modelo de plano de trabalho para solicitação de auxilio financeiro a estudante
Modelo de Relatório de Auxílio Financeiro a Estudante
Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGEC (professores)
Afastamento curta duração no país representando/ao interesse do PPGEC, ou com recurso do PPGEC
Professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, no SEI do PPGEC, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. E atribuir o processo para Thaís ou Elisangela.
Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, envia-lo ao PPGEC-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".
O processo deve ser encaminhado ao PPGEC com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de inicio da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 40 dias de antecedência.
Caso seja solicitado diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PPGEC, aguardar a emissão de despacho autorizando a liberação dos recursos.
Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".
Afastamento do país representando/ao interesse do PPGEC ou com recurso do PPGEC
Professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento do país”, no SEI do PPGEC, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. E atribuir o processo para Thaís ou Elisangela.
Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, envia-lo ao PPGAG-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".
O processo deve ser encaminhado ao PPGEC com, pelo menos, 60 dias de antecedência à data de inicio da viagem.
Caso seja solicitado diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PPGEC, aguardar a emissão de despacho autorizando a liberação dos recursos. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço" e atribuir o processo ou encaminhar o relatório para a Gisele.
Diárias Intercampi
Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco , a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi
RESTITUIÇÕES |
A T E N Ç Ã O!!!!
Antes de efetuar o pagamento é necessário solicitar autorização da DIRPLAD para o uso do recurso (por ex. o professor vai se inscrever em um evento), primeiro pede autorização, com a autorização paga com recursos próprios e depois pede restituição. Lembrando que o valor máximo para restituições para eventos é de R$ 1.000,00.
As justificativas devem ser bem fundamentadas, por exemplo: "A participação no XXXX é uma oportunidade de atualização e troca com a comunidade científica .....
Seguir a BASE DE CONHECIMENTO DO SEI
No SEI abrir processo: Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento e incluir o documento: Financeiro: Solicitação de despesa por restituição, encaminhar para a autorização da DIRPLAD, anteriormente à realização da despesa.
Serão indeferidas as solicitações de restituição que não estejam acompanhadas deste documento, autorizando expressamente a despesa."
Restituições de Inscrição em Eventos
A Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB) comunica a alteração nos procedimentos de pedido de restituição (a partir de 12 de junho de 2024).
Obs.: Não se enquadram no procedimento descrito as restituições do Edital nº 03/2024 DIRPPG-PB - Programa de Apoio à Publicação Científica do Campus Pato Branco (PAPC-PB), sob orientação da DIRPPG-PB.
A DIRPLAD-PB informa que antes de ser executada qualquer despesa, por força de Lei, é necessário o empenho prévio. Sendo assim, nenhuma restituição poderá ser paga caso a nota fiscal, recibo, cupom fiscal ou invoice tenha sido emitido anteriormente a data do empenho.
O Requisitante deverá seguir os seguintes passos:
1 - Iniciar processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.
2 - Incluir o documento “Financeiro: Solicitação de despesa por restituição”, preencher adequadamente e assinar (coletar também a assinatura da sua chefia imediata).
3 – Tramitar o processo à unidade DIRPLAD-PB, que analisará a solicitação e acrescentará o documento: “Financeiro: Autorização de despesa prévia”.
A DIRPLAD-PB tramitará o processo novamente ao Requisitante, e se concedida a autorização, conforme finalidade e justificativas o Requisitante deverá:
4 – Fazer a Requisição (nos Sistemas Corporativos - Orçamento e Gestão) e vincular ao respectivo processo SEI , assinar e coletar as demais assinaturas (Chefe de Departamento, Diretor de Área e Diretor Geral).
5 - Tramitar o processo SEI à unidade DEOFI-PB para emissão de nota de empenho.
O DEOFI-PB, após a emissão do empenho, devolverá o processo a unidade SEI do Requisitante para:
6 – Anexar a Nota fiscal ou recibo ou cupom ou invoice, em nome da UTFPR – Campus Pato Branco , CNPJ: 75.101.873/0004-32, com data igual ou posterior a data do empenho.
7 – No caso de eventos, cursos e similares é obrigatório anexar também folder do evento, recibo, comprovante de participação, ou outro.
8 – Para eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito, onde possa ser possível a identificação do servidor, do valor pago e da cotação do dia (demais dados podem ser tarjados).
9 - Tramitar o processo SEI novamente à unidade DIRPLAD-PB, que realizará a conferência e encaminhará ao DEOFI-PB para os trâmites finais de Restituição.
Obs.: A DIRPLAD-PB reforça que a Restituição é procedimento de exceção.
Em caso de dúvidas, consultar a DIRPLAD (Ramal 2558 - E-mail: dirplad-pb@utfpr.edu.br)
Outras requisições:
O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DIRPLAD/ DEMAP
Abrir processo no SEI do PPGEC
Seguir a base de conhecimento do SEI e Procedimentos do DEMAP para requisitantes.
Em caso de duvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Restituições - apenas para professores
Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.
Inscrições em eventos nacionais a partir de R$ 1.000,00: por empenho
O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DEMAP/DIRPLAD
A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).
O PPGAG é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.
Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.