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PPZO-UTFPR-DV
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Documentos PPZ Unioeste/UTFPR - Sede UTFPR
Normas Gerais da Pós-Graduação: Confira normas e instruções normativas emitidas referentes à pesquisa e pós-graduação, Instruções Normativas da PROPPG e Resoluções COPPG.
Requerimentos e modelos: Modelo de projeto de pesquisa | modelo de relatório | solicitações em geral | formulários para alunos especiais e externos | solicitação de troca de orientação | etc.
Editais anteriores: Editais anteriores ao novo portal - 2012 a 2017
Documentos internos revogados: Documentos internos do PPGZO que foram revogados.
Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR em formato digital.
Dispõe sobre os documentos necessários para a admissão discente em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Estamos migrando os requerimentos do formato físico e e-mail (utilizados durante a pandemia) para o formato digital.
A partir de 01 de janeiro de 2022, os requerimentos deverão ser realizados preferencialmente em formato digital, através do formulário REQUERIMENTO GERAL .
Solicitações que podem ser realizadas online:
1. Aproveitamento e/ou equivalência de disciplinas e/ou créditos obtidos em outros programas de pós-graduação recomendados pelo MEC/CAPES (Anexar histórico e ementas das disciplinas).
2. Aproveitamento e/ou equivalência de disciplinas cursadas no mestrado (Anexar histórico e ementas das disciplinas).
3. Matrícula fora do prazo em disciplina (justificar importância).
4. Cancelamento de matrícula em disciplina, somente para casos excepcionais (justificar importância).
5. Validação de créditos complementares (Alunos PPGZO pré Fusão).
6. Validação de proficiência/suficiência em língua estrangeira.
7. Validação de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros.
8. Validação de proficiência/suficiência em língua estrangeira (segunda língua).
9. Validação de bancas de defesa de dissertação ou tese assistidas.
10. Aproveitamento do estágio de docência realizado no mestrado.
11. Declaração. Somente para declarações indisponíveis via portal do aluno. Descrever no campo "Detalhamento do Pedido".
12. Prorrogação de prazo de entrega de correções da dissertação.
13. Trancamento do Curso.
14. Desligamento do Curso.
Outro:
Solicitações que precisam ser realizadas pessoalmente:
1. Validação de disciplinas cursada em outro programa ou outra instituição (quando a documentação comprobatória não possui código de validação online).
2. Validação de proficiência/suficiência em língua estrangeira (quando a documentação comprobatória não possui código de validação online).
3. Validação de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (quando a documentação comprobatória não possui código de validação online).
APENAS requerimentos que necessitam de entrega de documentação original para autenticação e/ou assinaturas deverão ser entregues presencialmente em formato físico (papel). Estes deverão utilizar este modelo de REQUERIMENTO GERAL ENTREGA PRESENCIAL
O Estágio de Docência obedece aos seguintes critérios:
I - A duração do Estágio de Docência é no mínimo de 30 (trinta) horas para o Mestrado (com duração mínima de um semestre) e de 60 (sessenta) horas para o Doutorado (com duração mínima de dois semestres), com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, podendo o discente de Doutorado solicitar o aproveitamento de 30 horas do Estágio Docência do Mestrado.
II - O discente que comprovar experiência na docência em Instituições de Ensino Superior pode ser dispensado do estágio de docência, a critério do Colegiado do Programa.
III – O Estágio Docência poderá ser realizado na Instituição do Orientador quando este é docente permanente do Programa ou do Coorientador sob a supervisão deste.
IV - As atividades do Estágio de Docência devem ser compatíveis com a Área de Concentração do Programa.
Parágrafo único. O Estágio de docência não computa créditos.
Distribuíção das atividades previstas/Carga horária:
1. Observação de aulas
2. Participação em aulas teóricas
3. Participação em aulas práticas
4. Participação em seminários
5. Participação em atividades extra-classe
6. Regência de classe (mínimo: 6 h, máximo. 15h)
Outras atividades
Tutorial/base de conhecimento SEI : PÓS-GRADUAÇÃO: ESTÁGIO DOCÊNCIA (IMPLANTAÇÃO/ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO).
Estabelece os procedimentos para a realização e acompanhamento de estágios de docência para Discentes de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós Doutoramento nos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Solicitação de Estágio de Docência - Requerimento para realização
Termo de Acordo - Concordância com termos do documento
Pode tramitar por e-mail. Orientador encaminha e-mail com cópia para todos os envolvidos, os quais deverão responder declarando se estão de acordo ou não com a alteração/inclusão.
Conforme regulamento do PPZ Unioeste/UTFPR:
Art. 6º. É obrigatório que o discente assista a 5 (cinco) defesas de dissertação de mestrado e/ou de tese de doutorado, na área de Ciências Agrárias, até o dia em que o mesmo encaminhe o requerimento de sua própria defesa de dissertação/tese, ou seja, até 20 (vinte) dias antes da defesa.
§ 1º Os discentes de doutorado obrigatoriamente terão que assistir a 2 (duas) defesas de doutorado dentro do total das 5 (cinco) defesas na área de Ciências Agrárias.
Obs: Para as defesas realizadas em formato on-line, anexar o print da tela como comprovante.
Modelo de Projeto de pesquisa a ser entregue no final do primeiro semestre letivo do curso, conforme definido no calendário acadêmico (Pode ser integrado à disciplina de Seminários).
Modelo de Relatório. Deverá ser preenchido e enviado em Word para o(a) orientador(a), este verifica as informações, acrescenta as observações pertinentes e na sequência, abre um relatório geral no SEI no processo correspondente, copia e cola o texto do documento, assina e disponibiliza para o aluno assinar digitalmente.
Art. 13o . É exigido ao discente regular do Programa proficiência em língua estrangeira.
§ 1º Para os discentes de Mestrado é exigida a proficiência em inglês, quando a língua nativa não for o inglês.
§ 2º Para os discentes de Doutorado é exigida a proficiência em inglês, quando a língua nativa não for o inglês, podendo ser aproveitada a proficiência em língua inglesa obtida no curso de Mestrado.
§ 3º Para os discentes de Doutorado é exigida a proficiência em uma segunda língua estrangeira, em uma das seguintes opções:
I) proficiência em espanhol, francês, alemão ou italiano;
II) “Test of English as Foreign Language” - TOEFL (mínimo de 50 pontos para o iBT TOEFL ou 450 pontos para o TOEFL tradicional) ou do “InternationalvEnglish Language Test” - IELTS (mínimo de 5,5 pontos)
III) ser aprovado em disciplina de ensino em língua inglesa, nível doutorado, ofertada pelo Programa. § 3º São válidos certificados com exames realizados há no máximo 5 (cinco) anos da data do protocolo no Programa.
§ 4º Para os discentes cuja língua nativa não seja o Português, é exigido o exame de proficiência em Língua Portuguesa.
Art. 14o . Para satisfazer à exigência de língua estrangeira, o discente tem duas opções:
I. comprovação da proficiência em língua estrangeira obtida em instituição reconhecida pelo Colegiado do Programa;
II. obter aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira realizado na Unioeste ou na UTFPR.
Art. 15o . O exame de proficiência promovido pelo Programa é realizado conforme critérios e datas estabelecidas em edital emitido pela Coordenação do Programa.
§ 1º É aprovado o discente que obtiver rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na prova de proficiência em língua estrangeira.
§ 2º Para fins de registro, o discente será considerado ‘Aprovado’ ou ‘Reprovado’ no exame de proficiência em língua estrangeira.
§ 3º Os resultados dos exames de proficiência em língua estrangeira são homologados pelo Colegiado do Programa.
Da seleção de alunos externos para cursar disciplina na Sede UTFPR:
Conforme o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022:
Art. 47 - As disciplinas dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu podem ser ofertadas a participantes externos segundo critérios definidos em Resolução Interna do Programa.
§1º - A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.
§2º - O participante externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração.
§3º - A disciplina cursada pelo participante externo pode ser validada nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Os candidatos interessados em cursar disciplinas como alunos externos no PPZ – Sede UTFPR deverão realizar sua inscrição conforme edital específico divulgado a cada semestre letivo.
Ações e Programas: Nesta seção, são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Colegiado e Comissões - Confira aqui as portarias do PPZ- Unioeste/UTFPR.
Editais anteriores: Editais anteriores ao novo portal - 2012 a 2017