Trancamento, prorrogação e licença

Trancamento de curso

Conforme o Art. 48 do Regulamento, o aluno pode requerer trancamento de matrícula no curso através do formulário genérico de requerimentos, com a anuência da pessoa orientadora, o qual deve ser homologado pelo coordenador. Essa opção, diferentemente da prorrogação, ao invés de aumentar o prazo, suspende o prazo, assim como as atividades do curso em si (não é possível cursar disciplinas, por exemplo). Por exemplo, na impossbilidade de qualificar dentro do prazo de 24 meses, o trancamento deverá ser solicitado e não a prorrogação (que é exclusiva como prorrogação de defesa). O prazo máximo de trancamento é 6 meses.

Prorrogação de prazo

Caso a pessoa matriculada no Curso de Mestrado não consiga realizar sua defesa dentro do prazo de 24 meses, conforme o Art.47 do Regulamento, ela pode solicitar uma prorrogação de prazo para a a defesa de no máximo seis meses, desde que devidamente justificada e autorizada pelo Professor Orientador no formulário genérico de requerimentos. Não é possível prorrogar o prazo para a qualificação, que deve impreterivelmente acontecer antes dos 24 meses.

Reingresso após prazo vencido

Caso a pessoa não consiga concluir o curso no prazo máximo de 30 meses, contando com prorrogração e trancamento, ela é desligada automaticamente do programa. Porém, em casos excepcionais, segundo o Art. 33 do Regulamento, ainda assim é possível o reingresso no programa exclusivamente para a marcação da defesa, desde que já tenha concluído todos os demais requisitos do curso antes do prazo vencer. Quem faz o requerimento à coordenação é a pessoa orientadora.

Licença maternidade para bolsistas

Os prazos de vigência das bolsas de estudo CAPES/DS com duração mínima de 12 meses podem ser prorrogados por até 180 dias (6 meses) quando comprovado o afastamento temporário da bolsista em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção ocorrido durante o período de concessão do benefício. Veja como solicitar a licença.

Licença de saúde para bolsistas

Conforme dispõe o Art. 11 da Portaria Capes n° 76, de 14 de abril de 2010, as bolsas do Programa de Demanda Social (DS) podem ser prorrogadas por até 6 (seis) meses em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso. Nos casos em que os discentes fiquem afastados por motivo de licença saúde, a bolsa deve ser suspensa durante o período de afastamento. Veja como solicitar a licença.

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