Banco de Consultas e Ementas

Publicado 6/13/2023, 8:22:38 PM, última modificação 3/11/2026, 10:36:40 PM

Resolução CEP nº 10/2008 - Normas de funcionamento e do Rito Processual no âmbito das Comissões de Ética
Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.
Parágrafo único. A decisão final contendo nome e identificação do agente público deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.
Art. 31. Cópia da decisão definitiva que resultar em penalidade [censura ética] a detentor de cargo efetivo ou de emprego permanente na Administração Pública, bem como a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, será encaminhada à unidade de gestão de pessoal, para constar dos assentamentos do agente público, para fins exclusivamente éticos.
§ 1º O registro referido neste artigo será cancelado após o decurso do prazo de três anos de efetivo exercício, contados da data em que a decisão se tornou definitiva, desde que o servidor, nesse período, não tenha praticado nova infração ética
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Ver também: Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal


Processo nº 23064.020489/2025-53. Processo de Apuração Ética. Falta de urbanidade e assédio moral. Responsabilização da agente público. Acordo de Conduta Pessoal e Profissional. 

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