Banco de Consultas e Ementas
Resolução CEP nº 10/2008 - Normas de funcionamento e do Rito Processual no âmbito das Comissões de Ética
Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.
Ver também: Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal
Suposta insubordinação de agente público. Consulta realizada por agente público em situação de chefia por meio do endereço eletrônico da CEUTFPR. Questionamento sobre a eticidade dos comportamentos de agente público subordinado.
Resposta: Importa apontar que a presente consulta necessita ser dividida em duas partes para uma análise pormenorizada do comportamento do agente público em questão. Inicialmente, aponta-se o comportamento de suposta insubordinação por não realizar, conforme solicitado, tarefa previamente designada. Considerando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, afirma-se que é um dos deveres do servidor público "ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal". Nesse sentido, é válido dizer que o servidor pode questionar as solicitações de suas chefias, mas deve manter o respeito e os caminhos administrativos e éticos para tal questionamento. Assim, no caso em tela, o agente público questiona a solicitação e, mesmo após a explicação justificada da chefia, aparenta escolher por não realizar o que fora anteriormente acordado e, ainda, possivelmente fere a hierarquia ao solicitar que suas tarefas sejam designadas à sua chefia imediata, indicando possível confusão de papéis, podendo proporcionar uma desorganização no ambiente laboral. Por conseguinte, o comportamento levantado tem indícios de ferimento ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Não obstante, ressalve-se aqui que a presente análise não possui o caráter apuratório, sendo apenas a leitura de um suposto comportamento descrito em consulta. Relativo à segunda parte da consulta, refere-se a manifestação do agente público junto à Ouvidoria solicitando esclarecimentos frente ao que ententeu como negativa de um pedido seu realizado junto à chefia imediata. Em relação a esse comportamento, é de entendimento dessa CE que todo servidor tem o direito de se manifestar junto à Ouvidoria, seja para consulta, denúncias ou demais manifestações, sendo de atribuição da Ouvidoria o encaminhamento às instâncias competentes no que se refere à persecução administrativa, disciplinar ou ética. Assim, do encaminhado, entende-se que não há falta ética por parte do servidor em se manifestar junto à Ouvidoria, não podendo ser entendido tal expediente, por si e a princípio, como coação ou Assédio Moral. Por fim, tendo em consideração a especificidade do caso consultado, é sugerido à consulente que busque a possibilidade de mediação, conciliação ou outro trabalho institucional sobre as relações dos servidores junto à chefia superior, ainda sendo ratificado que uma denúncia pode ser apresentada diretamente a essa CE por e-mail (etica@utfpr.edu.br) ou via Ouvidoria pelo sistema Fala.BR, para apuração dos fatos.
