Dúvidas frequentes

Publicado 6/29/2017, 12:42:42 PM, última modificação 2/19/2025, 12:24:27 PM

Quem pode fazer uma denúncia à CEUTFPR?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal (art. 19 da Resolução nº 10/2008).

Quais são as infrações que devem ser denunciadas?

Todo e qualquer fato ou conduta em desacordo com as normas éticas cometida por pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente à UTFPR (art. 19 Resolução nº 10/2008, Parágrafo único).

Como faço uma denúncia ética?

A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos (Resolução nº 10/2008 - CEP, Art. 21):
I - descrição da conduta;
II - indicação da autoria, caso seja possível; e
III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário (Resolução nº 10/2008 - CEP, Art. 21, Parágrafo único).

Devo me identificar ao fazer uma denúncia ética?

A identificação do denunciante não é obrigatória (art. 21 da Resolução nº 10/2008).

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