Propriedade Intelectual

A propriedade Intelectual é a área do Direito empregado tanto no âmbito industrial, quanto no científico e no artístico, para conferir proteção a criações do engenho e do espírito humano por um determinado período, com objetivo principal de exploração social e econômica. A segurança que as leis de Propriedade Intelectual proporcionam estimula a inovação e o desenvolvimento de novas soluções para os problemas existentes.
Para mais informações acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão e garantia dos direitos de Propriedade Industrial no Brasil: https://www.gov.br/inpi/pt-br
Confira abaixo as divisões da Propriedade Intelectual e seus respectivos conceitos, clicando sobre a palavra:
Modalidades de Propriedade Intelectual
Proteção Sui Generis | Propriedade Industrial | Direito Autoral |
Direitos Conexos | ||
Conhecimento Tradicional | Segredo industrial |
Como Solicitar:
PROTEJA SUA PESQUISA!
Assim que o pesquisador constatar que os resultados de sua pesquisa poderão ser objeto de um pedido de patente ou registro das criações humanas, deve-se resguardar o SIGILO e a CONFIDENCIALIDADE das informações e COMUNICAR a sua invenção ou criação.
Obs.: Considera-se divulgação: disponibilização em biblioteca, artigo publicado, resumo publicado em anais de congresso, pôster ou divulgação oral em congresso/simpósio/conferência etc., TCC, dissertação, tese etc.
No caso de trabalhos acadêmicos de final de curso, em que há a obrigatoriedade de publicação na biblioteca, salienta-se que é possível manter o sigilo na biblioteca por doze meses ou mais.
Nos cursos em que a banca pública é exigida, pode-se resguardar a novidade da invenção por meio de pedido de sigilo, com a assinatura de termo assinado por todos os presentes. Para estes casos, sugere-se a defesa em sigilo e sigilo em biblioteca, conforme a Resolução nº 180/2022 – COGEP.
JÁ DIVULGUEI, E AGORA?
Para os casos de patente, especificamente, que já tenha sido foi divulgada, há um recurso na Lei para que a proteção seja possível, desde que a tecnologia esteja no chamado “período de graça”. Ou seja, não tenha extrapolado o prazo de 12 meses entre a publicação dos resultados e o depósito da patente no INPI.
Atenção: O prazo de 12 meses é de depósito da patente junto ao INPI, não entre a publicação e o início do processo de requerimento de patente no SEI .
COMO FAZER A COMUNICAÇÃO DAS PROPRIEDADES INTELECTUAIS?
Após a finalização de uma pesquisa dentro da UTFPR, o servidor deverá comunicar a sua tecnologia para a Agência de Inovação detalhando a sua invenção/criação, enviando a Comunicação por e-mail ao NIT de seu campus.
QUEM É O NIT DO MEU CAMPUS?
* O responsável pelo NIT pode ser encontrado em: Departamento de Apoio e Projetos tecnológicos (DEPET).
O DEPET irá dar o primeiro apoio aos inventores/criadores, seja presencialmente ou por e-mail, iniciando o processo em nosso sistema (SEI).
MODELO DE COMUNICAÇÕES
CLIQUE ABAIXO NO TIPO DE SOLICITAÇÃO E BAIXE O ARQUIVO
O principal requisito para comunicar a invenção ou a criação é que o pesquisador seja da UTFPR ou, em caso de equipe de mais de um pesquisador, tenha entre seus membros ao menos um vinculado à UTFPR.
Se houve a participação de outra instituição/empresa no desenvolvimento da tecnologia, apresente também o documento comprobatório. (Termo de Cooperação, Acordo, Convênio etc), casa haja.
Com essas informações disponibilizadas, inicia-se o processo para a avaliação da tecnologia pelo COAPI, para possível proteção e transferência pela UTFPR.
Confira o fluxo a seguir:

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Agência de Inovação (AGINT) (inovacao@utfpr.edu.br).
ANÁLISE PELO COMITÊ DE AVALIAÇÃO PARA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - COAPI
A Comunicação de invenção/criação será analisada pelo Comitê de Avaliação para a Propriedade Intelectual – COAPI. Sua responsabilidade é avaliar a tecnologia quanto ao seu potencial inovador e, principalmente, à viabilidade econômica e ao benefício social.
A UTFPR, por meio do COAPI, dá prioridade para as propriedades intelectuais que já apresentem alguma forma de parceria com instituições/empresas ou comprovem negociações comerciais ou sociais.
Lembre-se que há a possibilidade de negociação da tecnologia antes mesmo do depósito, utilizando-se do NDA (“Non Disclosure Agreement”), ou Acordo de Não Divulgação, ou Termo de Sigilo e Confidencialidade, que é um instrumento jurídico que prevê, legalmente, obrigações entre as partes, sobre a confidencialidade de dados e/ou informações específicas, fazendo-se cumprir as determinações previstas.
A partir do deferimento pelo COAPI, a tecnologia estará apta para que os inventores ou criadores apresentem os documentos para o depósito.(Confira os passos em "MINHA COMUNICAÇÃO FOI APROVADA PELO COAPI, E AGORA?".
Caso seja indeferido, a UTFPR abre mão dos Direitos sobre a tecnologia e o inventor/criador fica livre para fazer o depósito por conta.
MINHA COMUNICAÇÃO FOI APROVADA PELO COAPI, E AGORA?
O processo SEI retornará ao NIT do campus, para que, juntamente ao(s) inventor(es)/criador(es) providenciem os documentos para o depósito.
QUAIS DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSITO ANEXAR?
- PARA PATENTES:
Os documentos devem ser anexados no mesmo processo SEI iniciado no NIT do campus onde originou a Comunicação de Invenção/Criação. São eles:
Relatório descritivo, Reivindicações, Resumo e Desenhos
Clique nos documentos referidos acima para acessar os modelos indicados.
ATENÇÃO!!! Estes documentos devem ser redigidos conforme PORTARIA /INPI / DIRPA Nº 14, DE 29/08/2024.
Confira o Manual de Patentes do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/guia-basico/ManualdePatentes20210706.pdf
SisGen - Informações para casos de PROPRIEDADE INTELECTUAL GERADA COM ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO, clique aqui.
PARA OUTROS REGISTROS:
Após o parecer favorável pelo COAPI, o processo será encaminhado à DIRAGI, que será o responsável por contactar o NIT e os inventores, caso sejam necessários ajustes nos pedidos de propriedade intelectual.
COMO FAZER A BUSCA DE ANTERIORIDADE?
A busca prévia é fortemente recomendada antes do depósito de um pedido de patente, de modo a averiguar se a invenção é nova, possui atividade inventiva e aplicação industrial, requisitos primordiais para a concessão da carta patente. Caso a invenção não seja nova, mas se for, por exemplo, referente a uma melhoria funcional no objeto já existente, poderá ser depositado um pedido de modelo de utilidade.
Confira os procedimentos de busca:
ATENÇÃO! Tendo em vista os trâmites internos, informamos que o prazo do depósito do pedido de patente no INPI, após o recebimento de todos os documentos pela DIRAGI (Diretoria da Agência de inovação), é de até 60 (sessenta) dias, caso não haja correções a serem realizadas na documentação. Este prazo, no entanto, poderá ser maior se houver correções, dependendo do tempo de resposta dos inventores.